Portaria STJ nº 312 de 24/06/2010

Norma Federal

Comunica que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 2 de julho de 2010, voltando a fluir em 2 de agosto de 2010, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79, no art. 184, § 1º, da Lei nº 5869/73 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno.

O Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça no uso da atribuição prevista no art. 94, IX, "b", do Regulamento da Secretaria,

Resolve:

Art. 1º Comunicar que os prazos para recursos ficarão suspensos a partir de 2 de julho de 2010, voltando a fluir em 2 de agosto de 2010, em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/1979, no art. 184, § 1º, da Lei nº 5.869/1973 e arts. 81 e 106 do Regimento Interno.

ATHAYDE FONTOURA FILHO