Portaria CGZA nº 312 de 23/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Ceará, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Ceará, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de-açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Temperatura acima de 38ºC implica em crescimento praticamente nulo da cultura.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Ceará.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis:

temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) com declividade superior a 12% (doze por cento);

b) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

c) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

d) de dunas;

e) de mangues;

f) de escarpas;

g) de afloramento de rochas;

h) de mineração;

i) de áreas urbanas; e

j) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Ceará, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE NOVAS ÁREAS DE CANA-DE-AÇÚCAR, DESTINADAS À PRODUÇÃO DE ETANOL E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Aquiraz  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Aracoiaba  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Aratuba  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Barreira  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Baturité  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Canindé  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Capistrano  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Caridade  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Cariré  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Chorozinho  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Eusébio  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Ibaretama  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Itaitinga  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Itapiúna        
Mucambo  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Ocara  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Paracuru  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Paraipaba  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Pentecoste  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Redenção  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Santana do Acaraú  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
São Gonçalo do Amarante  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
São Luís do Curu  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Tianguá  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Ubajara  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Umirim  01 a 06 01 a 06 01 a 06 

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL(*), AÇÚCAR(*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data.

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE SEMEADURA 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abaiara     33 a 06 33 a 06 
Acarapé  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Acaraú       33 a 06 
Alcântaras  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Amontada  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Apuiarés  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Aquiraz  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Aracati  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Aracoiaba  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Aratuba  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Aurora     33 a 06 33 a 06 
Baixio     33 a 06 33 a 06 
Barbalha     33 a 06 33 a 06 
Barreira  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Barro     33 a 06 33 a 06 
Barroquinha  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Baturité  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Beberibe  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Bela Cruz  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Brejo Santo     33 a 06 33 a 06 
Camocim  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Canindé  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Capistrano  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Caridade  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Cariré  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Caririaçu     33 a 06 33 a 06 
Carnaubal     33 a 06 33 a 06 
Cascavel  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Caucaia  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Chaval  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Choró     33 a 06 33 a 06 
Chorozinho  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Coreaú  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Crato     33 a 06 33 a 06 
Croatá       33 a 06 
Cruz  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Eusébio  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Farias Brito        
Forquilha  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Fortaleza  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Fortim  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Frecheirinha  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
General Sampaio  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Graça     33 a 06 33 a 06 
Granja  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Granjeiro     33 a 06 33 a 06 
Groaíras  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Guaiúba  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Guaraciaba do Norte     33 a 06 33 a 06 
Guaramiranga  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Hidrolândia       33 a 06 
Horizonte  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Ibaretama  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Ibiapina     33 a 06 33 a 06 
Ibicuitinga       33 a 06 
Ipaumirim     33 a 06 33 a 06 
Ipu       33 a 06 
Irauçuba  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Itaiçaba       33 a 06 
Itaitinga  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Itapagé  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Itapipoca  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Itapiúna        
Itarema  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Itatira       33 a 06 
Jardim     33 a 06 33 a 06 
Jati     33 a 06 33 a 06 
Jijoca de Jericoacoara  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Juazeiro do Norte     33 a 06 33 a 06 
Lavras da Mangabeira     33 a 06 33 a 06 
Maracanaú  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Maranguape  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Marco  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Martinópole  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Massapê  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Mauriti     33 a 06 33 a 06 
Meruoca  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Milagres     33 a 06 33 a 06 
Miraíma  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Missão Velha     33 a 06 33 a 06 
Morada Nova     33 a 06 33 a 06 
Moraújo  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Morrinhos  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Mucambo  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Mulungu  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Nova Olinda       33 a 06 
Ocara  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Pacajus  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Pacatuba  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Pacoti  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Pacujá  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Palhano  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Palmácia  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Paracuru  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Paraipaba  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Paramoti  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Penaforte     33 a 06 33 a 06 
Pentecoste  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Pindoretama  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Pires Ferreira     33 a 06 33 a 06 
Porteiras     33 a 06 33 a 06 
Quixadá       33 a 06 
Redenção  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Reriutaba     33 a 06 33 a 06 
Russas     33 a 06 33 a 06 
Santa Quitéria     33 a 06 33 a 06 
Santana do Acaraú  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
São Benedito     33 a 06 33 a 06 
São Gonçalo do Amarante  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
São Luís do Curu  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Senador Sá  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Sobral  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Tejuçuoca  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Tianguá  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Trairi  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Tururu  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Ubajara  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Umirim  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Uruburetama  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Uruoca  01 a 06 01 a 06 01 a 06 
Varjota     33 a 06 33 a 06 
Várzea Alegre       33 a 06 
Viçosa do Ceará  01 a 06 01 a 06 01 a 06