Portaria CIRM nº 312 de 16/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2009

Cria o Comitê Executivo para o Programa de Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA).

O Coordenador da Comissão Interministerial Para os Recursos do Mar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, art. 16, do Regimento da CIRM,

Resolve:

Art. 1º Criar o Comitê Executivo para o Programa de Prospecção e Exploração de Recursos Minerais da Área Internacional do Atlântico Sul e Equatorial (PROAREA), subordinado à Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar (PSRM).

Art. 2º O Comitê Executivo para o PROAREA terá a seguinte composição:

I - Coordenador:

Representante do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

II - Membros:

Representante do Ministério da Defesa (MD);

Representante do Ministério de Minas e Energia (MME);

Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT);

Representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA);

Representante do Ministério da Integração Nacional (MI);

Representante do Ministério da Educação e Cultura (MEC);

Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC);

Representante da Marinha do Brasil (MB);

Representante da Comunidade Científica;

Representante do Serviço Geológico do Brasil (CPRM);

Representante do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM);

Representante da Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM); e

Representante da Empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).

Parágrafo único. o Coordenador e os Membros (titular e suplente) serão indicados pelos ministérios e instituições representados.

Art. 3º O Comitê Executivo para o PROAREA terá as seguintes competências:

I - acompanhar e viabilizar o cumprimento das metas do PROAREA, adotando as medidas necessárias à operacionalização e à conclusão das mesmas;

II - assessorar a Subcomissão para o PSRM na supervisão dos trabalhos relativos à condução das atividades do PROAREA;

III - monitorar as atividades relacionadas ao funcionamento do programa, zelando pelo fiel cumprimento das normas pertinentes e pela adequada execução de seu plano de ação;

IV - acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos diferentes foros internacionais para assessorar na elaboração da posição brasileira em relação a atos internacionais vigentes ou em formulação;

V - convocar membros e consultores ad-hoc da comunidade científica, bem como estabelecer parcerias, quando necessário; e

VI - apreciar e aprovar os seguintes documentos:

a) proposta de criação ou extinção de plano básico;

b) proposta de revisão dos planos básicos e de seus projetos;

c) proposta de plano de ação e programação de recursos financeiros;

d) proposta de alteração de plano de ação;

e) proposta de calendário de trabalho do programa; e

f) relatório de controle da ação planejada.

Art. 4º O Comitê Executivo para o PROAREA será assessorado por um Grupo Operacional, coordenado pelo Serviço Geológico do Brasil, com o apoio técnico científico dos diversos ministérios e instituições representados neste comitê e da comunidade científica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

Art. 6º Revoga-se a Portaria nº 310, de 12 de novembro de 1999.

JULIO SOARES DE MOURA NETO

Almirante-de-Esquadra