Portaria SEDEC nº 312 de 01/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Laje do Muriaé/RJ.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 823/2008, de 18 de dezembro de 2008, do Município de Laje do Muriaé, devidamente homologado pelo Decreto nº 41.641, de 14 de janeiro de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000259/2009-54,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enchentes, a situação de emergência, no Município de Laje do Muriaé, zona urbana, Bairro Boa Vista, nas Ruas Aristóteles Monteiro de Castro, Projetada 1 e Projetada nº 2; Morro Padre João, nas Ruas Dr. Costa Azevedo e Padre João Batista dos Reis; Morro do Cruzeiro, nas Ruas Padre José Brandão e Nicomédio Martins; Centro, Ruas Garcia Pereira, Ferreira Cesar, Alferes Bastos, Moraes Diniz, Gerôncio Ferreira, Santa Cecília e Praças da Cultura, Capitão Vigilato, Padre Martins e 1º de Maio; Morro do Querosene, nas Ruas Vicença Teixeira Mazini, Coronel Masini, Maestro Masine e Vicente Nacarati; Bairro Nova Brasília, na Rua Projetada; Chácara do Cruzeiro, nas Ruas Antônio Carlos Alberoni, João Furtado Gomes, Cid Barbosa de Castro, Hélio Modesto de Sá; Bairro Nova Laje, nas Ruas Projetada nº 1, Projetada nº 2 e Juray Torres Pessoa; e zona rural, nas localidades de Vai e Volta, Barro Branco, Boa Esperança, Buraco Fundo, Córrego Fundo, São Jerônimo, Areia Branca, Campinho, Cedro, Pontal, Ventania, Santa Cruz, Stº. Antônio, Cascatinha, Joaquim, Cinco Barras, Serrinha e Angola, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 18 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES