Portaria DNER nº 312 de 24/06/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2003
Aprova o Relatório Final da Comissão de Inventário, com o objetivo de proceder aos ajustes nos inventários dos acervos técnico, bibliográfico e documental, existentes no 23º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, no Estado do Tocantins.
O Inventariante do Departamento Nacional de Estradas De RODAGEM - DNER, em Extinção, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14.02.2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Final da Comissão de Inventário, designada pela Portaria nº 88, de 17 de fevereiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, de 18 de fevereiro de 2003, com o objetivo de proceder aos ajustes nos inventários dos acervos técnico, bibliográfico e documental, existentes no 23º Distrito Rodoviário Federal do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, em extinção, no Estado do Tocantins.
Art. 2º Transferir para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, os acervos técnico, bibliográfico e documental, localizados no Estado do Tocantins, constantes no Relatório Final de Inventário, objeto do Processo Administrativo nº 51330.000002/2003-59, o qual faz parte integrante da presente Portaria, nos termos disciplinado no art. 3º, inciso VI c/c art. 4º, inciso III, alínea f, do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 3º Transferir para o Ministério dos Transportes parte do acervo documental no que diz respeito aos inativos e pensionistas, localizado no Estado do Tocantins, constante no Processo Administrativo nº 51100.000467/2003-13, o qual faz parte integrante da presente Portaria, nos termos disciplinado no art. 117 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e no art. 3º, inciso VI do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Art. 4º Determinar ao Representante da Inventariança do DNER, em extinção, no 23º DRF, que adote as medidas necessárias para a efetiva transferência dos acervos referenciados.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON DE JESUS DOS SANTOS