Portaria MF nº 312 de 28/12/1995

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1995

Define a expressão monetária da UFIR referente ao primeiro semestre de 1996.

O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e no art. 6º da Medida Provisória nº 1.240, de 14 de dezembro de 1995, declara:

Art. 1º A expresssão monetária da UFIR referente ao primeiro semestre de 1996 é de R$ 0,8287.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Pedro Parente