Portaria MS nº 3.119 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 43.221.230,91 (quarenta e três milhões, duzentos e vinte um mil duzentos e trinta reais e noventa e um centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Estado da Bahia, dos valores correspondentes a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO