Portaria SAT nº 3117 DE 02/03/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 03 mar 2023

Dispõe sobre exclusão e alteração de valor, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a exclusão e alteração de valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebida energética Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de março de 2023.

Campo Grande, 02 de março de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3117, de 02 de março de 2023

03 - Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
13.00 - BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7898132840884 BEBIDA ENERGETICA EXTRA POWER - 473ML 8,90 A
7898132846909 BEBIDA ENERGETICA EXTRA POWER MANGO - 270ML 5,91 E

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto