Portaria MEC nº 3.116 de 09/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2005
Reconhece os Programas de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 289/2005, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23001.000132/2005-40, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Reconhecer os Programas de Pós-Graduação stricto sensu, Mestrado e Doutorado, com prazo de validade determinado pelo processo de avaliação realizado pelo Conselho Técnico Científico, da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD