Portaria MS nº 3.113 de 07/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010

Desabilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, do Município de São Raimundo Nonato - PI.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Portarias nºs 599/GM/MS e 600/GM/MS, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/descredenciamento dos serviços especializados Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando o não atendimento às condições e características definidas nas Portarias nºs 599/GM/MS e 600, de 23 de março de 2006 , e na Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005 ; e

Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 08 de outubro de 2004, que habilita o Centro de Especialidades Odontológicas - CEO de São Raimundo Nonato - PI,

Resolve:

Art. 1º Desabilitar o serviço Centro de Especialidades Odontológicas - CEO a seguir:

UF   Cód. M.   Município   Código no CNES   Tipo de Repasse   Classificação   INCENTIVO  
CEO Tipo I  CEO Tipo II  CEO Tipo III  Implantação  Custeio Mensal 
PI  2210607  São Raimundo Nonato  2777649  Municipal  8.800,00 

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde interrompa a transferência, regular e automática, do valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Estadual de Saúde do Piauí reembolse os recursos dos incentivos financeiros de custeio mensal repassados desde a competência setembro de 2006, no valor mensal de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), para o Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO