Portaria MS nº 3.112 de 07/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Passos - MG.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recursos de incentivo financeiros para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Passos - MG, conforme tabela a seguir:

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para Adaptação Recursos financeiros para Materiais e Mobiliários Recursos financeiros para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
Passos MG 00.320 R$ 150.000,00 R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 274.765,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Passos - MG.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Passos - MG.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PASSOS - MG.

Nº MUNICÍPIO 
1. Alpinópolis 
2. Bom Jesus da Penha 
3. Capetinga 
4. Cássia 
5. Claraval 
6. Delfinópolis 
7. Fortaleza de Minas 
8. Ibiraci 
9. Itaú de Minas 
10. Passos 
11. São João Batista da Gloria 
12. São José da Barra 
13. Capitólio 
14. Doresópolis 
15. Piumhi 
16. São Roque de Minas 
17. Vargem Bonita 
18. Guapé 
19. São Sebastião do Paraíso 
20. Itamogi 
21. Jacuí 
22. Monte Santo de Minas 
23. Pratápolis 
24. São Sebastião do Paraíso 
25. São Tomás de Aquino