Portaria MS nº 3.111 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Autoriza o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de vigilância e promoção da saúde para hepatites virais para o ano de 2011, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de GO, MA, PB, PE, PR, RN, RO e do DF.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.849/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011 , que Institui no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS) do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle das hepatites virais,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse dos valores de recursos federais, relativos ao incentivo de qualificação das ações de hepatites virais, para o ano de 2011, na forma dos Anexos, destinados à composição do Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde dos Estados de GO, MA, PB, PE, PR, RN, RO e DF, de acordo com as resoluções das Comissões Intergestores Bipartite encaminhadas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos em parcela única para os Fundos do Distrito Federal e Municipais de Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF   IBGE   Estado/Município   Valor  
DF  530000  SES-DF   274.730 
DF  Total DF   274.730,00 
GO  520870  Goiânia   234.091,35 
GO  520140  Aparecida de Goiânia   76.755,60 
GO  521250  Luziânia   27.513,54 
GO  520025  Águas Lindas   24.499,53 
GO  520000  SES-GO   665.198,98 
GO  Total GO   1.028.059,00 
MA  211130  São Luís   315.263,86 
MA  210530  Imperatriz   183.634,40 
MA  210140  Balsas   70.000,00 
MA  210300  Caxias   70.000,00 
MA  210910  Presidente Dutra   40.000,00 
MA  210005  Açailândia   40.000,00 
MA  210330  Codó   40.000,00 
MA  210120  Bacabal   40.000,00 
MA  210540  Itapecuru   40.000,00 
MA  210990  Santa Inês   40.000,00 
MA  210820  Pedreiras   40.000,00 
MA  210860  Pinheiro   40.000,00 
MA  211120  São José de Ribamar   40.000,00 
MA  211220  Timon   40.000,00 
MA  210360  Coroatá   40.000,00 
MA  210000  SES-MA   556.263,74 
MA  Total MA   1.635.162,00 
PB  250000  SES-PB   364.507,20 
PB  250750  João Pessoa   151.878,00 
PB  250400  Campina Grande   91.126,80 
PB  Total PB   607.512,00 
PR  411820  Paranaguá   50.000,00 
PR  410690  Curitiba   200.000,00 
PR  411990  Ponta Grossa   50.000,00 
PR  411070  Irati   20.000,00 
PR  410940  Guarapuava   20.000,00 
PR  412820  União da Vitória   20.000,00 
PR  411850  Pato Branco   50.000,00 
PR  410840  Francisco Beltrão   50.000,00 
PR  410830  Foz do Iguaçu   50.000,00 
PR  410480  Cascavel   50.000,00 
PR  410430  Campo Mourão   20.000,00 
PR  412810  Umuarama   20.000,00 
PR  410550  Cianorte   20.000,00 
PR  411840  Paranavaí   50.000,00 
PR  411520  Maringá   50.000,00 
PR  410140  Apucarana   20.000,00 
PR  411370  Londrina   56.000,00 
PR  410640  Cornélio Procópio   20.000,00 
PR  411180  Jacarezinho   20.000,00 
PR  412770  Toledo   50.000,00 
PR  412710  Telêmaco Borba   20.000,00 
PR  411150  Ivaiporã   20.000,00 
PR  410000  SES-PR   192.386,00 
PR  Total PR   1.118.386,00 
PE  260000  SES-PE   1.436.199,00 
PE  Total PE   1.436.199,00 
RN  240000  SES-RN   297.011,04 
RN  240810  Natal   140.689,44 
RN  240800  Mossoró   46.896,48 
RN  240325  Parnamirim   36.475,04 
RN  TOTAL RN   521.072,00 
RO  110020  Porto Velho   54.561,30 
RO  110012  Ji-Paraná   40.561,30 
RO  110010  Guajará-Mirim   42.561,30 
RO  110002  Ariquemes   40.561,30 
RO  110004  Cacoal   40.561,30 
RO  110000  SES-RO   206.806,50 
RO  Total RO   425.613,00 
Total   7.046.733,00