Portaria MS nº 3.110 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal a ser alocado no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no âmbito das práticas corporais/atividade física, similares ao Programa Academia da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e

Considerando os princípios e as diretrizes estabelecidos nos Pactos Pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, que constituem o Pacto pela Saúde, entre as esferas de governo na consolidação do SUS, regulamentado pela Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006 ;

Considerando a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), regulamentada pela Portaria nº 687/GM/MS, de 30 de março de 2006 , sobre o desenvolvimento das ações de promoção da saúde no Brasil;

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 , que altera e acrescenta dispositivos à Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências;

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SE/SVS, de 11 de março de 2010 , que define os valores anuais do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, relativos aos recursos federais destinados ao Piso Fixo de Vigilância e Promoção da Saúde e Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde, de cada Estado;

Considerando a Portaria nº 325/GM/MS, de 21 de fevereiro de 2008 , que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação;

Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 ;

Considerando a Portaria nº 719/GM/MS, de 7 de abril de 2011 , que institui o Programa Academia da Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 1.402/GM/MS, de 15 de junho de 2011 , que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica e da Política Nacional de Promoção da Saúde, os incentivos para custeio das ações de promoção da saúde do Programa Academia da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo de Saúde Municipal, a ser repassado em parcela única no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS), no valor total de R$ 1.980.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta mil reais), sendo R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para cada Município, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que tratam o artigo anterior refere-se ao incentivo para o desenvolvimento da Política Nacional de Promoção da Saúde, no âmbito das práticas corporais/atividade física similar ao Programa Academia da Saúde, com ênfase na integração das ações de Vigilância em Saúde, Promoção da Saúde e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis com a Estratégia de Saúde da Família.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática desses valores para os Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Os créditos orçamentários, de que tratam a presente Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IBGE   UF   CIDADE   Nº SUBPROJETO   Valor  
320530   ES   VITORIA   27142058000111006  36.000,00 
Subtotal ES   36.000,00 
520970   GO   HIDROLANDIA   11320964000111005  36.000,00 
Subtotal GO   36.000,00 
311280   MG   CAPITOLIO   16726028000111003  36.000,00 
312340   MG   DORESOPOLIS   18306647000111002  36.000,00 
312780   MG   GRAO MOGOL   11376492000111005  36.000,00 
314900   MG   PEDRA DOURADA   11247992000111005  36.000,00 
Subtotal MG   144.000,00 
260020   PE   AFRANIO   10358174000111015  36.000,00 
260030   PE   AGRESTINA   10225695000111006  36.000,00 
260050   PE   AGUAS BELAS   11286341000111001  36.000,00 
260060   PE   ALAGOINHA   11419791000111001  36.000,00 
260100   PE   ANGELIM   10130755000111005  36.000,00 
260160   PE   BELEM DE SAO FRANCISCO   02324776000111007  36.000,00 
260170   PE   BELO JARDIM   10241913000111004  36.000,00 
260250   PE   BREJINHO   11358173000111004  36.000,00 
260310   PE   CACHOEIRINHA   10234992000111001  36.000,00 
260340   PE   CALUMBI   10279107000111008  36.000,00 
260350   PE   CAMOCIM DE SAO FELIX   11870137000111001  36.000,00 
260360   PE   CAMUTANGA   11348486000111001  36.000,00 
260390   PE   CARNAIBA   11367414000111005  36.000,00 
260410   PE   CARUARU   11371082000111011  36.000,00 
260430   PE   CEDRO   12424026000111002  36.000,00 
260560   PE   FLORES   10392023000111001  36.000,00 
260570   PE   FLORESTA   10113736000111006  36.000,00 
260630   PE   GRANITO   11460739000111002  36.000,00 
260670   PE   IBIRAJUBA   11256062000111003  36.000,00 
260700   PE   INAJA   11266869000111010  36.000,00 
260770   PE   ITAPETIM   11358157000111003  36.000,00 
260800   PE   JATAUBA   10480777000111004  36.000,00 
260805   PE   JATOBA   01614878000111002  36.000,00 
260970   PE   OROBO   11098717000111006  36.000,00 
260980   PE   OROCO   11166049000111001  36.000,00 
261090   PE   PESQUEIRA   10488181000111004  36.000,00 
261153   PE   QUIXABA   35667229000111006  36.000,00 
261170   PE   RIACHO DAS ALMAS   10939000000111003  36.000,00 
261240   PE   SANHARO   10725387000111001  36.000,00 
261245   PE   SANTA CRUZ   24301475000111010  36.000,00 
261270   PE   SANTA MARIA DO CAMBUCA   11425822000111006  36.000,00 
261360   PE   SAO JOSE DO EGITO   11503081000111002  36.000,00 
261460   PE   TABIRA   10687065000111001  36.000,00 
261470   PE   TACAIMBO   11844178000111002  36.000,00 
261500   PE   TAQUARITINGA DO NORTE   10091593000111009  36.000,00 
261510   PE   TEREZINHA   11286366000111003  36.000,00 
261570   PE   TRIUNFO   11350659000111007  36.000,00 
261580   PE   TUPANATINGA   10106250000111006  36.000,00 
261590   PE   TUPARETAMA   11293112000111001  36.000,00 
Subtotal PE   1.404.000,00 
410210   PR   ASTORGA   08561107000111006  36.000,00 
411080   PR   IRETAMA   76950088000111007  36.000,00 
Subtotal PR   72.000,00 
241360   RN   SEVERIANO MELO   08358046000211002  36.000,00 
  36.000,00 
140010   RR   BOA VISTA   05943030000411014  36.000,00 
Subtotal RR   36.000,00 
430607   RS   CRISTAL DO SUL   12595766000111004  36.000,00 
Subtotal RS   36.000,00 
280030   SE   ARACAJU   11718406000111033  36.000,00 
280190   SE   CUMBE   11442847000111007  36.000,00 
Subtotal SE   72.000,00 
354820   SP   SANTO ANTONIO DO PINHAL   45701455000111007  36.000,00 
355560   SP   UCHOA   45111952000111002  36.000,00 
355610   SP   VALENTIM GENTIL   46599833000111010  36.000,00 
Subtotal SP   108.000,00  
Total   1.980.000,00