Portaria SSER nº 311 DE 26/01/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jan 2023
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000002/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.2. Coca-Cola | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retorná- vel | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.2.110 | Coca-Cola | 473 ml | 4,49 | |||
2.2.111 | Coca-Cola Sem Açúcar | 473 ml | 4,49 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita