Portaria SSER nº 311 DE 26/01/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jan 2023

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000002/2023,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.2. Coca-Cola
Subitem Marca Volume (ml) PET Vidro/Pet Retorná- vel Lata Vidro Não Retornável/Descartável
2.2.110 Coca-Cola 473 ml     4,49  
2.2.111 Coca-Cola Sem Açúcar 473 ml     4,49  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita