Portaria DGER nº 311 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Piauí, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 14 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Piauí, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxi produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível a ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 18 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Piauí.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta).

Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

- Ih> -5;

- Ta> 22ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do abacaxi, em condições de baixo risco, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.

Os municípios que apresentaram condições hídricas insatisfatórias para cultivo em regime de sequeiro, mas que tem temperatura média anual maior que 22ºC foram indicados para o cultivo com o uso de irrigação suplementar.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado de Piauí, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

5.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO (*) para o cultivo irrigado o período de plantio é de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

MUNICÍPIOS  PERÍODOS DE PLANTIO 
Agricolândia  01 a 12 
Água Branca  01 a 12 
Alto Longá  01 a 12 
Altos  01 a 12 
Amarante  01 a 12 
Angical do Piauí  01 a 12 
Baixa Grande do Ribeiro  31 a 09 
Barras  01 a 15 
Barreiras do Piauí  31 a 09 
Barro Duro  01 a 12 
Batalha  01 a 15 
Beneditinos  01 a 12 
Boa Hora  01 a 15 
Bom Princípio do Piauí  01 a 15 
Boqueirão do Piauí  01 a 12 
Brasileira  01 a 15 
Buriti dos Lopes  01 a 15 
Cabeceiras do Piauí  01 a 15 
Cajueiro da Praia  01 a 15 
Campo Largo do Piauí  01 a 15 
Campo Maior  01 a 12 
Capitão de Campos  01 a 12 
Caraúbas do Piauí  01 a 15 
Caxingó  01 a 15 
Cocal  01 a 15 
Cocal de Telha  01 a 12 
Cocal dos Alves  01 a 15 
Coivaras  01 a 12 
Curralinhos  01 a 12 
Demerval Lobão  01 a 12 
Domingos Mourão  01 a 12 
Esperantina  01 a 15 
Gilbués  31 a 09 
Hugo Napoleão  01 a 12 
Ilha Grande  01 a 15 
Jardim do Mulato  01 a 12 
Jatobá do Piauí  01 a 12 
Joaquim Pires  01 a 15 
Joca Marques  01 a 15 
José de Freitas  01 a 12 
Lagoa Alegre  01 a 12 
Lagoa de São Francisco  01 a 12 
Lagoa do Piauí  01 a 12 
Lagoinha do Piauí  01 a 12 
Luís Correia  01 a 15 
Luzilândia  01 a 15 
Madeiro  01 a 15 
Matias Olímpio  01 a 15 
Miguel Alves  01 a 15 
Miguel Leão  01 a 12 
Monsenhor Gil  01 a 12 
Morro do Chapéu do Piauí  01 a 15 
Murici dos Portelas  01 a 15 
Nossa Senhora de Nazaré  01 a 12 
Nossa Senhora dos Remédios  01 a 15 
Olho D'Água do Piauí  01 a 12 
Palmeirais  01 a 12 
Parnaíba  01 a 15 
Passagem Franca do Piauí  01 a 12 
Pau D'Arco do Piauí  01 a 12 
Pedro II  01 a 12 
Piracuruca  01 a 15 
Piripiri  01 a 15 
Porto  01 a 15 
Prata do Piauí  01 a 12 
Ribeiro Gonçalves  31 a 09 
Santa Filomena  31 a 09 
Santo Antônio dos Milagres  01 a 12 
São Gonçalo do Piauí  01 a 12 
São João da Fronteira  01 a 15 
São João do Arraial  01 a 15 
São José do Divino  01 a 15 
São Miguel da Baixa Grande  01 a 12 
São Pedro do Piauí  01 a 12 
Sigefredo Pacheco  01 a 12 
Teresina  01 a 12 
União  01 a 12 

5.2 - CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO: (*) para o cultivo irrigado o período de plantio é de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Alvorada do Gurguéia, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Arraial, Assunção do Piauí, Avelino Lopes, Barra D'Alcântara, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Bertolínia, Betânia do Piauí, Bocaina, Bom Jesus, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Buriti dos Montes, Cajazeiras do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Canavieira, Canto do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Caridade do Piauí, Castelo do Piauí, Colônia do Gurguéia, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Coronel José Dias, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Curral Novo do Piauí, Dirceu Arcoverde, Dom Expedito Lopes, Dom Inocêncio, Elesbão Veloso, Eliseu Martins, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Floresta do Piauí, Floriano, Francinópolis, Francisco Ayres, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Guadalupe, Guaribas, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Isaías Coelho, Itainópolis, Itaueira, Jacobina do Piauí, Jaicós, Jerumenha, João Costa, Juazeiro do Piauí, Júlio Borges, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Lagoa do Sítio, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcolândia, Marcos Parente, Massapê do Piauí, Milton Brandão, Monsenhor Hipólito, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça No Tempo, Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Novo Oriente do Piauí, Novo Santo Antônio, Oeiras, Padre Marcos, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Palmeira do Piauí, Paquetá, Parnaguá, Patos do Piauí, Paulistana, Pavussu, Pedro Laurentino, Picos, Pimenteiras, Pio IX, Porto Alegre do Piauí, Queimada Nova, Redenção do Gurguéia, Regeneração, Riacho Frio, Ribeira do Piauí, Rio Grande do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, Santa Luz, Santa Rosa do Piauí, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, Santo Inácio do Piauí, São Braz do Piauí, São Félix do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São João da Canabrava, São João da Serra, São João da Varjota, São João do Piauí, São José do Peixe, São José do Piauí, São Julião, São Lourenço do Piauí, São Luis do Piauí, São Miguel do Fidalgo, São Miguel do Tapuio, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros, Sebastião Leal, Simões, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Sussuapara, Tamboril do Piauí, Tanque do Piauí, Uruçuí, Valença do Piauí, Várzea Branca, Várzea Grande, Vera Mendes, Vila Nova do Piauí, Wall Ferraz,