Portaria DGER nº 311 de 15/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Piauí, ano-safra 2011/2012.
O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 14 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Piauí, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.
O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.
O abacaxi produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.
A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível a ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.
A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000 h/ano.
O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 18 meses.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Piauí.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta).
Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.
Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:
- Ih> -5;
- Ta> 22ºC.
Foram considerados aptos para o cultivo do abacaxi, em condições de baixo risco, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios adotados em, no mínimo, 80% dos anos avaliados.
Os municípios que apresentaram condições hídricas insatisfatórias para cultivo em regime de sequeiro, mas que tem temperatura média anual maior que 22ºC foram indicados para o cultivo com o uso de irrigação suplementar.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado de Piauí, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
5.1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO (*) para o cultivo irrigado o período de plantio é de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO |
Agricolândia | 01 a 12 |
Água Branca | 01 a 12 |
Alto Longá | 01 a 12 |
Altos | 01 a 12 |
Amarante | 01 a 12 |
Angical do Piauí | 01 a 12 |
Baixa Grande do Ribeiro | 31 a 09 |
Barras | 01 a 15 |
Barreiras do Piauí | 31 a 09 |
Barro Duro | 01 a 12 |
Batalha | 01 a 15 |
Beneditinos | 01 a 12 |
Boa Hora | 01 a 15 |
Bom Princípio do Piauí | 01 a 15 |
Boqueirão do Piauí | 01 a 12 |
Brasileira | 01 a 15 |
Buriti dos Lopes | 01 a 15 |
Cabeceiras do Piauí | 01 a 15 |
Cajueiro da Praia | 01 a 15 |
Campo Largo do Piauí | 01 a 15 |
Campo Maior | 01 a 12 |
Capitão de Campos | 01 a 12 |
Caraúbas do Piauí | 01 a 15 |
Caxingó | 01 a 15 |
Cocal | 01 a 15 |
Cocal de Telha | 01 a 12 |
Cocal dos Alves | 01 a 15 |
Coivaras | 01 a 12 |
Curralinhos | 01 a 12 |
Demerval Lobão | 01 a 12 |
Domingos Mourão | 01 a 12 |
Esperantina | 01 a 15 |
Gilbués | 31 a 09 |
Hugo Napoleão | 01 a 12 |
Ilha Grande | 01 a 15 |
Jardim do Mulato | 01 a 12 |
Jatobá do Piauí | 01 a 12 |
Joaquim Pires | 01 a 15 |
Joca Marques | 01 a 15 |
José de Freitas | 01 a 12 |
Lagoa Alegre | 01 a 12 |
Lagoa de São Francisco | 01 a 12 |
Lagoa do Piauí | 01 a 12 |
Lagoinha do Piauí | 01 a 12 |
Luís Correia | 01 a 15 |
Luzilândia | 01 a 15 |
Madeiro | 01 a 15 |
Matias Olímpio | 01 a 15 |
Miguel Alves | 01 a 15 |
Miguel Leão | 01 a 12 |
Monsenhor Gil | 01 a 12 |
Morro do Chapéu do Piauí | 01 a 15 |
Murici dos Portelas | 01 a 15 |
Nossa Senhora de Nazaré | 01 a 12 |
Nossa Senhora dos Remédios | 01 a 15 |
Olho D'Água do Piauí | 01 a 12 |
Palmeirais | 01 a 12 |
Parnaíba | 01 a 15 |
Passagem Franca do Piauí | 01 a 12 |
Pau D'Arco do Piauí | 01 a 12 |
Pedro II | 01 a 12 |
Piracuruca | 01 a 15 |
Piripiri | 01 a 15 |
Porto | 01 a 15 |
Prata do Piauí | 01 a 12 |
Ribeiro Gonçalves | 31 a 09 |
Santa Filomena | 31 a 09 |
Santo Antônio dos Milagres | 01 a 12 |
São Gonçalo do Piauí | 01 a 12 |
São João da Fronteira | 01 a 15 |
São João do Arraial | 01 a 15 |
São José do Divino | 01 a 15 |
São Miguel da Baixa Grande | 01 a 12 |
São Pedro do Piauí | 01 a 12 |
Sigefredo Pacheco | 01 a 12 |
Teresina | 01 a 12 |
União | 01 a 12 |
5.2 - CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO: (*) para o cultivo irrigado o período de plantio é de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Acauã, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Alvorada do Gurguéia, Anísio de Abreu, Antônio Almeida, Aroazes, Aroeiras do Itaim, Arraial, Assunção do Piauí, Avelino Lopes, Barra D'Alcântara, Bela Vista do Piauí, Belém do Piauí, Bertolínia, Betânia do Piauí, Bocaina, Bom Jesus, Bonfim do Piauí, Brejo do Piauí, Buriti dos Montes, Cajazeiras do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Campinas do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Campo Grande do Piauí, Canavieira, Canto do Buriti, Capitão Gervásio Oliveira, Caracol, Caridade do Piauí, Castelo do Piauí, Colônia do Gurguéia, Colônia do Piauí, Conceição do Canindé, Coronel José Dias, Corrente, Cristalândia do Piauí, Cristino Castro, Curimatá, Currais, Curral Novo do Piauí, Dirceu Arcoverde, Dom Expedito Lopes, Dom Inocêncio, Elesbão Veloso, Eliseu Martins, Fartura do Piauí, Flores do Piauí, Floresta do Piauí, Floriano, Francinópolis, Francisco Ayres, Francisco Macedo, Francisco Santos, Fronteiras, Geminiano, Guadalupe, Guaribas, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Isaías Coelho, Itainópolis, Itaueira, Jacobina do Piauí, Jaicós, Jerumenha, João Costa, Juazeiro do Piauí, Júlio Borges, Jurema, Lagoa do Barro do Piauí, Lagoa do Sítio, Landri Sales, Manoel Emídio, Marcolândia, Marcos Parente, Massapê do Piauí, Milton Brandão, Monsenhor Hipólito, Monte Alegre do Piauí, Morro Cabeça No Tempo, Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Novo Oriente do Piauí, Novo Santo Antônio, Oeiras, Padre Marcos, Paes Landim, Pajeú do Piauí, Palmeira do Piauí, Paquetá, Parnaguá, Patos do Piauí, Paulistana, Pavussu, Pedro Laurentino, Picos, Pimenteiras, Pio IX, Porto Alegre do Piauí, Queimada Nova, Redenção do Gurguéia, Regeneração, Riacho Frio, Ribeira do Piauí, Rio Grande do Piauí, Santa Cruz do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, Santa Luz, Santa Rosa do Piauí, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, Santo Inácio do Piauí, São Braz do Piauí, São Félix do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, São Francisco do Piauí, São Gonçalo do Gurguéia, São João da Canabrava, São João da Serra, São João da Varjota, São João do Piauí, São José do Peixe, São José do Piauí, São Julião, São Lourenço do Piauí, São Luis do Piauí, São Miguel do Fidalgo, São Miguel do Tapuio, São Raimundo Nonato, Sebastião Barros, Sebastião Leal, Simões, Simplício Mendes, Socorro do Piauí, Sussuapara, Tamboril do Piauí, Tanque do Piauí, Uruçuí, Valença do Piauí, Várzea Branca, Várzea Grande, Vera Mendes, Vila Nova do Piauí, Wall Ferraz,