Portaria TSE nº 311 de 08/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 2009
Dispõe sobre o valor da diária de ocupante de Cargo em Comissão CJ - 04, previsto na Portaria nº 546, de 5 de agosto de 2008.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no art. 5º da Resolução nº 22.054, de 4 de agosto de 2005 e na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 73, de 28 de abril de 2009,
Resolve:
O valor da diária de ocupante de Cargo em Comissão CJ - 04, previsto na Portaria nº 546, de 5 de agosto de 2008, fica reduzido, a partir desta data, para R$368,40.
Brasília, 8 de maio de 2009.
Ministro CARLOS AYRES BRITTO