Portaria MMA nº 311 de 16/12/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2004
Dispõe sobre as vagas destinadas à reversão, no ano de 2005, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
O Ministro de Estado do Meio Ambiente, Interino, no uso da competência que lhe confere o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, resolve:
Art. 1º São destinadas à reversão, no ano de 2005, no âmbito do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, as vagas constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO ROBERTO BERTOLDO LANGONE
ANEXOQUANTITATIVO DE VAGAS DESTINADAS À REVERSÃO
CARGO | QUANTIDADE |
Analista Ambiental | 40 |
Analista Administrativo | 24 |
Técnico Ambiental | 10 |
Técnico Administrativo | 30 |