Portaria MS nº 3.101 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal ; e

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria nº 2.198, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Fica habilitar os Municípios descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , republicada em 23 de dezembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA

UF   MUNICIPIO   ENTIDADE   NU_SUBPROJETO   VALOR (R$)   EMENDA   FUNCIONAL PROGRAMATICA  
ES   BAIXO GUANDU   PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ES   27165737000111001  97.740,00  24910001  10301121485810032 
MA   PARNARAMA   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE   11340821000111002  121.715,45  24340002  10301121485810021 
MG   PIRACEMA   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACEMA   17980392000111001  163.207,00  33510005  10301121485810031 
MG   VERISSIMO   VERISSIMO PREFEITURA   18428946000111001  55.000,00  24830003  10301121485810031 
PB   SAO JOAO DO RIO DO PEIXE   SAO JOAO DO RIO DO PEIXE PREFEITURA   08924029000111001  86.000,00  12830001  10301121485810025 
PE   BEZERROS   BEZERROS PREFEITURA   10091510000111001  197.000,00  12210008  10301121485810290 
PE   MACHADOS   MACHADOS PREFEITURA   11097375000111001  94.300,00  21280016  10301121485810026 
PE   TACARATU   TACARATU PREFEITURA   10106243000111007  90.600,00  21280016  10301121485810026 
PR   CAMBE   CAMBE PREFEITURA   75732057000111001  267.000,00  22200003  10301121485810041 
PR   PINHAIS   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHAIS   08827276000111001  109.960,00  36450010  10301121485810041 
RJ   SAO JOAO DE MERITI   PREFEITURA DA CIDADE DE SAO JOAO DE MERITI   29138336000111007  426.185,00  25140017  10301121485811110 
RN   GALINHOS   GALINHOS PREFEITURA   08110991000111001  80.000,00  24480015  10301121485810024 
RN   OURO BRANCO   FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO BRANCO - RN  12233027000111002  191.600,00  24480015  10301121485810024  
RS   REDENTORA   PREFEITURA MUNICIPAL DE REDENTORA   87613113000111002  98.049,00  90480006  10301121485810043 
SP   CANDIDO RODRIGUES   CANDIDO RODRIGUES PREFEITURA   45374261000111003  88.365,00  15320001  10301121485810035 
SP   CANITAR   CANITAR PREFEITURA   57264517000111001  89.030,00  25450016  10301121485810035 
SP   COROADOS   COROADOS PREFEITURA   46156477000111002  145.070,00  31350003  10301121485810035 
SP   ESTIVA GERBI   PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI   67168856000111001  214.059,99  25270005  10301121485810035 
SP   PATROCINIO PAULISTA   PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCINIO PAULISTA   45318185000111007  114.170,00  25240015  10301121485811112 
SP   SAO BERNARDO DO CAMPO   PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO BERNARDO DO CAMPO   46523239000311001  827.380,00  19970008  10301121485810035 
SP   SAO MIGUEL ARCANJO   SAO MIGUEL ARCANJO PREFEITURA   46634333000111002  95.990,00  36140006  10301121485810035