Portaria SSER nº 310 DE 12/01/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 jan 2023
Estabelece competências relativas ao registro e depósito de documentação comprobatória correspondente aos atos relativos a benefícios fiscais relativos ao ICMS, nos termos da cláusula segunda, II, do Convênio ICMS 190/2017.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as previstas nos incisos I e VIII do art. 4º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48 , de 18 de junho de 2019, nos termos do art. 5º e dos arts. 37, I e 54, I do Anexo, todos da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040058/000026/2022,
Resolve
Art. 1º A competência para preparar a documentação comprobatória correspondente aos atos relativos a benefícios fiscais do ICMS, e encaminhar a mesma para a Chefia de Gabinete, com vistas ao registro e depósito perante a Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do inciso II da cláusula segunda, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, fica atribuída:
I - à Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS - SUBF, por meio da Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS - COCBF, no caso de atos concessivos;
II - à Superintendência de Tributação - SUT, por meio da Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS - CCTP, no caso de atos normativos.
§ 1º Caberá aos órgãos referidos nos incisos do caput prestar, perante contribuintes, autoridades e órgãos de controle, as informações relativas aos atos objeto de registro e depósito, conforme as competências estabelecidas neste artigo.
§ 2º Para os efeitos do disposto neste artigo, os titulares das Superintendências referidas nos incisos do caput definirão os procedimentos e responsabilidades no âmbito das mesmas, caso necessário.
Art. 2º A SUBF e a SUT atuarão de forma colaborativa, sempre que necessário para o adequado exercício das competências atribuídas nos termos do art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita