Portaria SEFAZ/SAT nº 310 DE 04/09/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 set 2015
Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORT ARIA SEFAZ/SAT Nº 310/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E |
01 | IMPERIO GRANITOS EIRELI - ME | 23.203.172/0001-68 | 29.468.089-6 |
02 | RAFAEL NEVES SOUSA ARAUJO - ME | 20.368.964/0001-02 | 29.465.941-2 |
03 | MOGNO BRAZIL LTDA - ME | 22.422.132/0001-44 | 29.467.904-9 |
04 | M DE J M MACHADO - ME | 18.462.709/0001-74 | 29.468.000-4 |
05 | S &H COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA EPP | 15.211.087/0002-02 | 29.468.010-1 |
06 | C MARQUES SILVA ALVES & CIA LTDA ME | 15.091.727/0001-07 | 29.461.952-6 |