Portaria SEFAZ/SAT nº 310 DE 04/09/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 15 set 2015

Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORT ARIA SEFAZ/SAT Nº 310/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E
01 IMPERIO GRANITOS EIRELI - ME 23.203.172/0001-68 29.468.089-6
02 RAFAEL NEVES SOUSA ARAUJO - ME 20.368.964/0001-02 29.465.941-2
03 MOGNO BRAZIL LTDA - ME 22.422.132/0001-44 29.467.904-9
04 M DE J M MACHADO - ME 18.462.709/0001-74 29.468.000-4
05 S &H COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA EPP 15.211.087/0002-02 29.468.010-1
06 C MARQUES SILVA ALVES & CIA LTDA ME 15.091.727/0001-07 29.461.952-6