Portaria DGER nº 310 de 15/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Maranhão, ano-safra 2011/2012.
O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 14 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Maranhão, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON MARTINS DE ALCANTARA
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.
O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.
O abacaxiz produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.
A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.
A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000h/ano.
O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Maranhão.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta). Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.
Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:
- Ih> -5;
- Ta> 22ºC.
Foram considerados aptos para o cultivo do abacaxi em regime de sequeiro, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril |
Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto |
Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro |
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado do Maranhão, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS AO CULTIVO
5. 1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO:
MUNICÍPIOS | PERÍODOS DE PLANTIO |
Açailândia | 31 a 03 |
Afonso Cunha | 31 a 03 |
Água Doce do Maranhão | 31 a 03 |
Alcântara | 34 a 06 |
Aldeias Altas | 31 a 03 |
Altamira do Maranhão | 31 a 03 |
Alto Alegre do Maranhão | 31 a 03 |
Alto Alegre do Pindaré | 31 a 03 |
Alto Parnaíba | 28 a 36 |
Amapá do Maranhão | 31 a 03 |
Amarante do Maranhão | 31 a 03 |
Anajatuba | 34 a 06 |
Anapurus | 31 a 03 |
Apicum-Açu | 34 a 06 |
Araguanã | 31 a 03 |
Araioses | 31 a 03 |
Arame | 31 a 03 |
Arari | 34 a 06 |
Axixá | 34 a 06 |
Bacabal | 31 a 03 |
Bacabeira | 34 a 06 |
Bacuri | 34 a 06 |
Bacurituba | 34 a 06 |
Balsas | 28 a 36 |
Barra do Corda | 31 a 03 |
Barreirinhas | 34 a 06 |
Bela Vista do Maranhão | 34 a 06 |
Belágua | 31 a 03 |
Bequimão | 34 a 06 |
Bernardo do Mearim | 31 a 03 |
Boa Vista do Gurupi | 31 a 03 |
Bom Jardim | 31 a 03 |
Bom Jesus das Selvas | 31 a 03 |
Bom Lugar | 31 a 03 |
Brejo | 31 a 03 |
Brejo de Areia | 31 a 03 |
Buriti | 31 a 03 |
Buriti Bravo | 31 a 03 |
Buriticupu | 31 a 03 |
Buritirana | 31 a 03 |
Cachoeira Grande | 34 a 06 |
Cajapió | 34 a 06 |
Cajari | 34 a 06 |
Campestre do Maranhão | 28 a 36 |
Cândido Mendes | 31 a 03 |
Cantanhede | 34 a 06 |
Capinzal do Norte | 31 a 03 |
Carolina | 28 a 36 |
Carutapera | 31 a 03 |
Caxias | 31 a 03 |
Cedral | 34 a 06 |
Central do Maranhão | 34 a 06 |
Centro do Guilherme | 31 a 03 |
Centro Novo do Maranhão | 31 a 03 |
Chapadinha | 31 a 03 |
Cidelândia | 31 a 03 |
Codó | 31 a 03 |
Coelho Neto | 31 a 03 |
Colinas | 31 a 03 |
Conceição do Lago-Açu | 34 a 06 |
Coroatá | 31 a 03 |
Cururupu | 34 a 06 |
Davinópolis | 31 a 03 |
Dom Pedro | 31 a 03 |
Duque Bacelar | 31 a 03 |
Esperantinópolis | 31 a 03 |
Estreito | 28 a 36 |
Feira Nova do Maranhão | 28 a 36 |
Fernando Falcão | 31 a 03 |
Formosa da Serra Negra | 31 a 03 |
Fortaleza dos Nogueiras | 28 a 36 |
Fortuna | 31 a 03 |
Godofredo Viana | 31 a 03 |
Gonçalves Dias | 31 a 03 |
Governador Archer | 31 a 03 |
Governador Edison Lobão | 31 a 03 |
Governador Eugênio Barros | 31 a 03 |
Governador Luiz Rocha | 31 a 03 |
Governador Newton Bello | 31 a 03 |
Governador Nunes Freire | 31 a 03 |
Graça Aranha | 31 a 03 |
Grajaú | 31 a 03 |
Guimarães | 34 a 06 |
Humberto de Campos | 34 a 06 |
Icatu | 34 a 06 |
Igarapé do Meio | 34 a 06 |
Igarapé Grande | 31 a 03 |
Imperatriz | 31 a 03 |
Itaipava do Grajaú | 31 a 03 |
Itapecuru Mirim | 34 a 06 |
Itinga do Maranhão | 31 a 03 |
Jatobá | 31 a 03 |
Jenipapo dos Vieiras | 31 a 03 |
João Lisboa | 31 a 03 |
Joselândia | 31 a 03 |
Junco do Maranhão | 31 a 03 |
Lago da Pedra | 31 a 03 |
Lago do Junco | 31 a 03 |
Lago dos Rodrigues | 31 a 03 |
Lago Verde | 31 a 03 |
Lagoa do Mato | 31 a 03 |
Lagoa Grande do Maranhão | 31 a 03 |
Lajeado Novo | 31 a 03 |
Lima Campos | 31 a 03 |
Luís Domingues | 31 a 03 |
Magalhães de Almeida | 31 a 03 |
Maracaçumé | 31 a 03 |
Marajá do Sena | 31 a 03 |
Maranhãozinho | 31 a 03 |
Mata Roma | 31 a 03 |
Matinha | 34 a 06 |
Matões | 31 a 03 |
Matões do Norte | 34 a 06 |
Milagres do Maranhão | 31 a 03 |
Mirador | 31 a 03 |
Miranda do Norte | 34 a 06 |
Mirinzal | 34 a 06 |
Monção | 34 a 06 |
Montes Altos | 31 a 03 |
Morros | 34 a 06 |
Nina Rodrigues | 34 a 06 |
Nova Colinas | 28 a 36 |
Nova Olinda do Maranhão | 31 a 03 |
Olho d'Água das Cunhãs | 31 a 03 |
Olinda Nova do Maranhão | 34 a 06 |
Paço do Lumiar | 34 a 06 |
Palmeirândia | 34 a 06 |
Paraibano | 31 a 03 |
Parnarama | 31 a 03 |
Passagem Franca | 31 a 03 |
Paulino Neves | 34 a 06 |
Paulo Ramos | 31 a 03 |
Pedreiras | 31 a 03 |
Pedro do Rosário | 34 a 06 |
Penalva | 34 a 06 |
Peri Mirim | 34 a 06 |
Peritoró | 31 a 03 |
Pindaré-Mirim | 31 a 03 |
Pinheiro | 34 a 06 |
Pio XII | 31 a 03 |
Pirapemas | 34 a 06 |
Poção de Pedras | 31 a 03 |
Porto Franco | 28 a 36 |
Porto Rico do Maranhão | 34 a 06 |
Presidente Dutra | 31 a 03 |
Presidente Juscelino | 34 a 06 |
Presidente Médici | 31 a 03 |
Presidente Sarney | 34 a 06 |
Presidente Vargas | 34 a 06 |
Primeira Cruz | 34 a 06 |
Raposa | 34 a 06 |
Riachão | 28 a 36 |
Ribamar Fiquene | 31 a 03 |
Rosário | 34 a 06 |
Sambaíba | 28 a 36 |
Santa Filomena do Maranhão | 31 a 03 |
Santa Helena | 34 a 06 |
Santa Inês | 31 a 03 |
Santa Luzia | 31 a 03 |
Santa Luzia do Paruá | 31 a 03 |
Santa Quitéria do Maranhão | 31 a 03 |
Santa Rita | 34 a 06 |
Santana do Maranhão | 31 a 03 |
Santo Amaro do Maranhão | 34 a 06 |
Santo Antônio dos Lopes | 31 a 03 |
São Benedito do Rio Preto | 31 a 03 |
São Bento | 34 a 06 |
São Bernardo | 31 a 03 |
São Domingos do Maranhão | 31 a 03 |
São Francisco do Brejão | 31 a 03 |
São Francisco do Maranhão | 31 a 03 |
São João Batista | 34 a 06 |
São João do Carú | 31 a 03 |
São João do Paraíso | 28 a 36 |
São João do Soter | 31 a 03 |
São João dos Patos | 31 a 03 |
São José de Ribamar | 34 a 06 |
São José dos Basílios | 31 a 03 |
São Luís | 34 a 06 |
São Luís Gonzaga do Maranhão | 31 a 03 |
São Mateus do Maranhão | 31 a 03 |
São Pedro da Água Branca | 31 a 03 |
São Pedro dos Crentes | 28 a 36 |
São Raimundo das Mangabeiras | 28 a 36 |
São Raimundo do Doca Bezerra | 31 a 03 |
São Roberto | 31 a 03 |
São Vicente Ferrer | 34 a 06 |
Satubinha | 31 a 03 |
Senador Alexandre Costa | 31 a 03 |
Senador La Rocque | 31 a 03 |
Serrano do Maranhão | 34 a 06 |
Sítio Novo | 31 a 03 |
Sucupira do Norte | 31 a 03 |
Sucupira do Riachão | 31 a 03 |
Tasso Fragoso | 28 a 36 |
Timbiras | 31 a 03 |
Timon | 31 a 03 |
Trizidela do Vale | 31 a 03 |
Tufilândia | 31 a 03 |
Tuntum | 31 a 03 |
Turiaçu | 31 a 03 |
Turilândia | 31 a 03 |
Tutóia | 34 a 06 |
Urbano Santos | 31 a 03 |
Vargem Grande | 34 a 06 |
Viana | 34 a 06 |
Vila Nova dos Martírios | 31 a 03 |
Vitória do Mearim | 34 a 06 |
Vitorino Freire | 31 a 03 |
Zé Doca | 31 a 03 |
5.2 - CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO: De 1º de janeiro a 31 de dezembro Barão de Grajaú, Benedito Leite, Loreto, Nova Iorque, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão e São Félix de Balsas,