Portaria DGER nº 310 de 15/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2011

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Maranhão, ano-safra 2011/2012.

O Diretor do Departamento de Gestão de Risco Rural, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pela Portaria nº 346, de 14 de abril de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2011, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 , da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de abacaxi no Estado do Maranhão, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

EDILSON MARTINS DE ALCANTARA

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Originário do Brasil, o abacaxi (Ananas comosus L. Merril), é economicamente explorado na maioria dos Estados brasileiros, tendo importante contribuição na geração de renda e emprego.

O abacaxi é um fruto típico das regiões tropicais e subtropicais.

O abacaxiz produz melhor em regiões que apresentem entre 1.000 e 1.500mm de chuva por ano, tolerando, no entanto, precipitações anuais de 600 até 2.500mm. É sensível ao déficit hídrico, especialmente durante o período de crescimento vegetativo, quando são determinados o tamanho e as características da frutificação.

A temperatura média anual adequada para seu cultivo está em torno de 24ºC, cujos limites são de 22ºC e 31ºC, suportando, entretanto, mínima até de 5ºC e máxima de 40ºC. É muito sensível à ocorrências de geadas fortes, tendo crescimento bastante reduzido quando as temperaturas baixas prevalecem.

A radiação solar influencia no crescimento vegetativo e na qualidade do fruto. A insolação aceitável para o desenvolvimento e produção é de 1200 a 1500 h/ano e a ótima entre 2500 e 3000h/ano.

O ciclo de cultivo varia conforme a região. No sul do país a cultura tem ciclo de 24 meses (do plantio a colheita), enquanto que em regiões próximas ao Equador terrestre, esse período é reduzido para 12 meses.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do abacaxi no Estado do Maranhão.

Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas, considerando-se o Índice Hídrico (Ih) e a Temperatura Média Anual (Ta). Foi realizado o balanço hídrico da cultura e obtidos os índices hídricos, que relacionam os excedentes e as deficiências hídricas, com os valores da evapotranspiração potencial estimados para uma capacidade de armazenamento de água de 125 mm, para os solos tipos 1, 2 e 3.

Para o cultivo do abacaxi, em regime de sequeiro e em condições de baixo risco climático, foram adotados os seguintes critérios:

- Ih> -5;

- Ta> 22ºC.

Foram considerados aptos para o cultivo do abacaxi em regime de sequeiro, os municípios que apresentaram, pelo menos, 20% de sua superfície com condições térmicas e hídricas dentro dos critérios estabelecidos em, no mínimo, 80% dos anos avaliados

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de abacaxi no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 1   2   3   4   5   6   7   8   9   10   11   12  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 28   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30  
Meses   Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13   14   15   16   17   18   19   20   21   22   23   24  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34   35   36  
Datas   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31   1º a 10   11 a 20   21 a 30   1º a 10   11 a 20   21 a 31  
Meses   Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura do abacaxi no Estado do Maranhão, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS AO CULTIVO

5. 1 - CULTIVO DE SEQUEIRO E OU IRRIGADO:

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE PLANTIO  
Açailândia   31 a 03  
Afonso Cunha   31 a 03  
Água Doce do Maranhão   31 a 03  
Alcântara   34 a 06  
Aldeias Altas   31 a 03  
Altamira do Maranhão   31 a 03  
Alto Alegre do Maranhão   31 a 03  
Alto Alegre do Pindaré   31 a 03  
Alto Parnaíba   28 a 36  
Amapá do Maranhão   31 a 03  
Amarante do Maranhão   31 a 03  
Anajatuba   34 a 06  
Anapurus   31 a 03  
Apicum-Açu   34 a 06  
Araguanã   31 a 03  
Araioses   31 a 03  
Arame   31 a 03  
Arari   34 a 06  
Axixá   34 a 06  
Bacabal   31 a 03  
Bacabeira   34 a 06  
Bacuri   34 a 06  
Bacurituba   34 a 06  
Balsas   28 a 36  
Barra do Corda   31 a 03  
Barreirinhas   34 a 06  
Bela Vista do Maranhão   34 a 06  
Belágua   31 a 03  
Bequimão   34 a 06  
Bernardo do Mearim   31 a 03  
Boa Vista do Gurupi   31 a 03  
Bom Jardim   31 a 03  
Bom Jesus das Selvas   31 a 03  
Bom Lugar   31 a 03  
Brejo   31 a 03  
Brejo de Areia   31 a 03  
Buriti   31 a 03  
Buriti Bravo   31 a 03  
Buriticupu   31 a 03  
Buritirana   31 a 03  
Cachoeira Grande   34 a 06  
Cajapió   34 a 06  
Cajari   34 a 06  
Campestre do Maranhão   28 a 36  
Cândido Mendes   31 a 03  
Cantanhede   34 a 06  
Capinzal do Norte   31 a 03  
Carolina   28 a 36  
Carutapera   31 a 03  
Caxias   31 a 03  
Cedral   34 a 06  
Central do Maranhão   34 a 06  
Centro do Guilherme   31 a 03  
Centro Novo do Maranhão   31 a 03  
Chapadinha   31 a 03  
Cidelândia   31 a 03  
Codó   31 a 03  
Coelho Neto   31 a 03  
Colinas   31 a 03  
Conceição do Lago-Açu   34 a 06  
Coroatá   31 a 03  
Cururupu   34 a 06  
Davinópolis   31 a 03  
Dom Pedro   31 a 03  
Duque Bacelar   31 a 03  
Esperantinópolis   31 a 03  
Estreito   28 a 36  
Feira Nova do Maranhão   28 a 36  
Fernando Falcão   31 a 03  
Formosa da Serra Negra   31 a 03  
Fortaleza dos Nogueiras   28 a 36  
Fortuna   31 a 03  
Godofredo Viana   31 a 03  
Gonçalves Dias   31 a 03  
Governador Archer   31 a 03  
Governador Edison Lobão   31 a 03  
Governador Eugênio Barros   31 a 03  
Governador Luiz Rocha   31 a 03  
Governador Newton Bello   31 a 03  
Governador Nunes Freire   31 a 03  
Graça Aranha   31 a 03  
Grajaú   31 a 03  
Guimarães   34 a 06  
Humberto de Campos   34 a 06  
Icatu   34 a 06  
Igarapé do Meio   34 a 06  
Igarapé Grande   31 a 03  
Imperatriz   31 a 03  
Itaipava do Grajaú   31 a 03  
Itapecuru Mirim   34 a 06  
Itinga do Maranhão   31 a 03  
Jatobá   31 a 03  
Jenipapo dos Vieiras   31 a 03  
João Lisboa   31 a 03  
Joselândia   31 a 03  
Junco do Maranhão   31 a 03  
Lago da Pedra   31 a 03  
Lago do Junco   31 a 03  
Lago dos Rodrigues   31 a 03  
Lago Verde   31 a 03  
Lagoa do Mato   31 a 03  
Lagoa Grande do Maranhão   31 a 03  
Lajeado Novo   31 a 03  
Lima Campos   31 a 03  
Luís Domingues   31 a 03  
Magalhães de Almeida   31 a 03  
Maracaçumé   31 a 03  
Marajá do Sena   31 a 03  
Maranhãozinho   31 a 03  
Mata Roma   31 a 03  
Matinha   34 a 06  
Matões   31 a 03  
Matões do Norte   34 a 06  
Milagres do Maranhão   31 a 03  
Mirador   31 a 03  
Miranda do Norte   34 a 06  
Mirinzal   34 a 06  
Monção   34 a 06  
Montes Altos   31 a 03  
Morros   34 a 06  
Nina Rodrigues   34 a 06  
Nova Colinas   28 a 36  
Nova Olinda do Maranhão   31 a 03  
Olho d'Água das Cunhãs   31 a 03  
Olinda Nova do Maranhão   34 a 06  
Paço do Lumiar   34 a 06  
Palmeirândia   34 a 06  
Paraibano   31 a 03  
Parnarama   31 a 03  
Passagem Franca   31 a 03  
Paulino Neves   34 a 06  
Paulo Ramos   31 a 03  
Pedreiras   31 a 03  
Pedro do Rosário   34 a 06  
Penalva   34 a 06  
Peri Mirim   34 a 06  
Peritoró   31 a 03  
Pindaré-Mirim   31 a 03  
Pinheiro   34 a 06  
Pio XII   31 a 03  
Pirapemas   34 a 06  
Poção de Pedras   31 a 03  
Porto Franco   28 a 36  
Porto Rico do Maranhão   34 a 06  
Presidente Dutra   31 a 03  
Presidente Juscelino   34 a 06  
Presidente Médici   31 a 03  
Presidente Sarney   34 a 06  
Presidente Vargas   34 a 06  
Primeira Cruz   34 a 06  
Raposa   34 a 06  
Riachão   28 a 36  
Ribamar Fiquene   31 a 03  
Rosário   34 a 06  
Sambaíba   28 a 36  
Santa Filomena do Maranhão   31 a 03  
Santa Helena   34 a 06  
Santa Inês   31 a 03  
Santa Luzia   31 a 03  
Santa Luzia do Paruá   31 a 03  
Santa Quitéria do Maranhão   31 a 03  
Santa Rita   34 a 06  
Santana do Maranhão   31 a 03  
Santo Amaro do Maranhão   34 a 06  
Santo Antônio dos Lopes   31 a 03  
São Benedito do Rio Preto   31 a 03  
São Bento   34 a 06  
São Bernardo   31 a 03  
São Domingos do Maranhão   31 a 03  
São Francisco do Brejão   31 a 03  
São Francisco do Maranhão   31 a 03  
São João Batista   34 a 06  
São João do Carú   31 a 03  
São João do Paraíso   28 a 36  
São João do Soter   31 a 03  
São João dos Patos   31 a 03  
São José de Ribamar   34 a 06  
São José dos Basílios   31 a 03  
São Luís   34 a 06  
São Luís Gonzaga do Maranhão   31 a 03  
São Mateus do Maranhão   31 a 03  
São Pedro da Água Branca   31 a 03  
São Pedro dos Crentes   28 a 36  
São Raimundo das Mangabeiras   28 a 36  
São Raimundo do Doca Bezerra   31 a 03  
São Roberto   31 a 03  
São Vicente Ferrer   34 a 06  
Satubinha   31 a 03  
Senador Alexandre Costa   31 a 03  
Senador La Rocque   31 a 03  
Serrano do Maranhão   34 a 06  
Sítio Novo   31 a 03  
Sucupira do Norte   31 a 03  
Sucupira do Riachão   31 a 03  
Tasso Fragoso   28 a 36  
Timbiras   31 a 03  
Timon   31 a 03  
Trizidela do Vale   31 a 03  
Tufilândia   31 a 03  
Tuntum   31 a 03  
Turiaçu   31 a 03  
Turilândia   31 a 03  
Tutóia   34 a 06  
Urbano Santos   31 a 03  
Vargem Grande   34 a 06  
Viana   34 a 06  
Vila Nova dos Martírios   31 a 03  
Vitória do Mearim   34 a 06  
Vitorino Freire   31 a 03  
Zé Doca   31 a 03  

5.2 - CULTIVO SOMENTE COM IRRIGAÇÃO: De 1º de janeiro a 31 de dezembro Barão de Grajaú, Benedito Leite, Loreto, Nova Iorque, Pastos Bons, São Domingos do Azeitão e São Félix de Balsas,