Portaria SEDEC nº 310 de 13/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010
Reconhece situação de emergência em municípios do Estado da Bahia, afetados por Estiagem.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.
Considerando os Decretos Municipais de Abaré, nº 03/2010, de11 de janeiro de 2010, Homologação nº 11.991, de 02 de março de 2010; Botuporã, nº 05/2010, de 15 de janeiro de 2010, Homologação nº 11.981, de 18 de fevereiro de 2010; Candiba, nº 04/2010, de 04 de fevereiro de 2010, Homologação nº 12.001, de 09 de março de 2010; Gentio do Ouro, nº 06/2010, de 08 fevereiro de 2010, Homologação nº 12.015, de 19 de março de 2010; Ibirapuã, nº 384/2010, de 25 de janeiro de 2010, Homologação nº 12.006, de 15 de março de 2010; Itiruçu, nº 29, de 01 de outubro de 2009, Homologação nº 11.841, de 12 de novembro de 2009; Ituaçu, nº 051, de 01 de março de 2010, Homologação nº 12.009, de 18 de março de 2010; Maetinga, nº 072/2009, de 14 de dezembro de 2009, Homologação nº 11.924, de 11 de janeiro de 2010; Mirante, nº 261/2010, de 14 de janeiro de 2010, Homologação nº 11.951, de 29 de janeiro de 2010; Muquém do São Francisco, nº 06, de 02 de fevereiro de 2010, Homologação nº 11.985, de 01 de março de 2010; Nordestina, nº 008/2010 de 15 de janeiro de 2010, Homologação nº 11.990, de 02 de março de 2010; Pedrão, nº 38/2009, de 22 de dezembro de 2009, Homologação nº 11.992, de 02 de março de 2010 e Poções, nº 082/2010, de 19 de janeiro de 2010, Homologação nº 12.014, de 19 de março de 2010, do Estado da Bahia.
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Abaré, nº 59050.001421/2010-95; Botuporã, nº 59050.001140/2010-32; Candiba, nº 59050.001422/2010-30; Gentio do Ouro, nº 59050.001476/2010-03; Ibirapuã, nº 59050.001474/2010-14; Itiruçu, nº 59050.000039/2010-64; Ituaçu, nº 59050.001479/2010-39; Maetinga, nº 59050.000833/2010-16; Mirante, nº 59050.000884/2010-30; Muquém do São Francisco, nº 59050.001141/2010-87; Nordestina, nº 59050.001424/2010-29; Pedrão, nº 59050.001416/2010-82 e Poções, nº 59050.001485/2010-96, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE