Portaria CGZA nº 310 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Maranhão, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola para a cultura da mamoneira (Ricinus communis L.) no Estado do Maranhão, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para seu cultivo.

Essa identificação foi realizada com base nas características fisiológicas da cultura e nas condições térmicas e hídricas prevalecentes no Estado.

Foi realizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos decendiais com a utilização dos seguintes parâmetros e variáveis:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 161 estações pluviométricas e 14 climatológicas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 14 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de bagas e maturação fisiológica. Os cultivares foram classificados em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 155 dias); Grupo II (155 dias