Portaria ANCINE nº 310 de 22/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2010

Descentraliza a importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a Cinemateca Brasileira.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,

Considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 325 de 05 de Outubro de 2010,

b) o Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008, e

e) o COMUNICA SIASG nº 051233, de 31 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a Cinemateca Brasileira, órgão específico e singular da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário, com a finalidade de manter as atividades de recolhimento, guarda, organização e conservação de cópias das obras audiovisuais brasileiras.

Art. 2º O referido destaque visa atender às disposições contidas no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 06.09.2001, no art. 8º da Lei nº 8.685 de 10.07.1993, no art. 45 do Decreto nº 5.761 de 27.04.2006, que regulamenta a Lei nº 8.313 de 23.12.1991, e no art. 22 do Decreto nº 6.590 de 01.10.2008, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Os recursos serão descentralizados em favor da Cinemateca Brasileira/MinC, UG 420037, e correrão à conta da ação orçamentária da ANCINE 13.122.0169.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, na Natureza de Despesa 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes.

Art. 4º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para a Cinemateca Brasileira em 01 (uma) parcela, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 5º Constituem parte integrante desta Portaria, como se nela estivessem transcritos, os Anexos: I (Termo de Cooperação) e II (Relatório de Priorização de Análise de Acervo-Depósito Legal), devendo a Cinemateca observar os prazos e as condições estipuladas nos referidos Anexos.

Art. 6º A Cinemateca Brasileira, após o encerramento do exercício de 2010, deverá encaminhar à ANCINE relatório de cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria, ficando facultada a ANCINE, a verificação in loco do seu cumprimento.

Art. 7º A Cinemateca Brasileira deverá restituir à Agência Nacional do Cinema até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

ANCINE ANEXO I A PORTARIA/ANCINE Nº 310 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
Identificação 
Descentralização de recursos para a Cinemateca Brasileira, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, para cumprimento do Depósito Legal de obras audiovisuais produzidas com recursos públicos na forma prevista no art. 26 da MP nº 2.228-1/2001 e art. 8º da Lei nº 8.685/1993 
UG/GESTÃO REPASSADORA UG/GESTÂO RECEBEDORA 
203003 420037 
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CNPJ: 01.264.142/0023-34 RAZÃO SOCIAL: MINC - CINEMATECA BRASILEIRA 
ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO 
R. Capitão Macedo, 580 Vila Clementino São Paulo 
UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL 
SP 04021-070 11 3512-6111 3512-6111 contato@cinemateca.org.br 
DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CPF: 837.041.758/20 Nome do Dirigente: OLGA TOSHIKO FUTEMMA 
ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO 
Largo Senador Raul Cardoso, nº 207 Vila Clementino São Paulo 
UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL Numero Célula de Identidade 
SP 04021-070 11 3512-6111 3512-6111 olga@cinemateca.org.br 5.209.337-2 
Data da Emissão Órgão Expedidor Matrícula CARGO 
04.05.2005 SSP/SP 0223218 Diretora - Executiva Substituta 
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 
Para garantir a continuidade dos serviços de preservação da produção audiovisual brasileira, com o acervo composto pelas depositadas na Cinemateca, faz-se necessário obter autorização da Diretoria Colegiada para realização do necessário destaque orçamentário em favor do MinC, na forma proposta. 
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA 
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO NAT. DA DESPESA VALOR (EM R$ 1,00) 
1 1 Descentralização de Crédito. 3.3.90.00. R$ 310.000,00 
TOTAL R$ 310.000,00 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) 
Nº PARCELA AÇÃO MÊS DA LIBERAÇÃO VALOR PERÍODO DE EXECUÇÃO 
1 13.122.0169.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa OUTUBRO R$ 310.000,00 2010 
TOTAL R$ 310.000,00   
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES 
1. OBJETO: Realização pela CINEMATECA BRASILEIRA de atividades voltadas ao recolhimento, organização, guarda e conservação das obras audiovisuais brasileiras, cujo acervo é composto de cópias depositadas nas dependências da referida unidade, por força do disposto no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 06.09.2001, no art. 8º da Lei nº 8.685 de 10.07.1993, no art. 45 do Decreto nº 5.761 de 27.04.2006, que regulamenta a Lei nº 8.313 de 23.12.1991, e no art. 22 do Decreto nº 6. 590, de 01.10.2008; doravante denominado ACERVO - DEPÓSITO LEGAL, bem como emitir laudo técnico referente à qualidade das cópias depositadas e manutenção de sistema informatizado de controle do acervo. 
2. OBRIGAÇÕES DA ANCINE: a) Promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, dos recursos necessários ao recolhimento, organização guarda e conservação das cópias das obras audiovisuais; b) de posse das informações de cópias depositadas, emitir mensalmente relatório de Priorização de Análise de Acervo - Depósito Legal, com a finalidade de recomendação da priorização das análises, nos termos do anexo II, usando como critério a fase em que se encontra o projeto, principalmente a situação da análise de sua prestação de contas, conforme tabela abaixo: 
PRIORIDADE SITUAÇÃO PRAZO MÁXIMO 
1 "Projeto com Análise Processual concluída pendente de Laudo; e/ou priorizado pela Coordenação de Fomento Direto - CFD; e/ou denominado pela Superintendência de Fomento -SFO" 30 (trinta) dias 
2 "Projetos em fase de Análise Processual pendente de Laudo" 60 (sessenta) dias 
3 "Projetos em fase de Triagem documental pendente de Laudo" 90 (noventa) dias 
4 'Projetos em captação" Sem prazo máximo 
3. OBRIGAÇÕES DA CINEMATECA: a) Aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos no objeto deste Termo;b) Analisar o material objeto do ACERVO - DEPÓSITO LEGAL, emitindo, quando de sua chegada, laudo técnico respectivo, que deve conter sempre que possível as seguintes informações:- identificação do projeto, incluindo: título da obra, nº do SALIC (quando fornecido pelo proponente), nome da empresa produtora/proponente;- identificação do material audiovisual depositado:1- película cinematográfica: informar formato da obra, comprimento, identificação do idioma do áudio e da legenda (quando houver), quantidade de rolos e latas, grau técnico, descrição do estado técnico do material;
2- mídia digital ou fita analógica: informar formato da obra, duração, identificação do idioma do áudio e da legenda (quando houver), identificação do material (fita ou HD externo) e quantidade de mídias entregues. - descrição da análise realizada;- informações referentes à inclusão das logomarcas obrigatórias, principalmente: qual instituição (MinC/ANCINE); posicionamento (início/fim); Textos de apoio a Editais (MinC/ANCINE);- data de emissão do Laudo Técnico;- conclusão do Laudo Técnico, indicando se o material está ou não apto a cumprir a função de cópia de preservação.
c) proceder ao acondicionamento adequado das cópias do ACERVO - DEPÓSITO LEGAL; d) proceder à catalogação do material recebido visando a inserção dessas informações na base de dados;e) proceder à guarda do material que compõe o ACERVO - DEPÓSITO LEGAL em condições técnicas adequadas, com monitoramento durante 24 (vinte quatro) horas por dia;f) inserir em sistema informatizado os dados referentes às obras depositadas para preservação legal;
g) comunicar à ANCINE sobre os materiais depositados na Cinemateca Brasileira (identificando o Título, SALIC, Data da Entrega e formato/suporte) e encaminhar mensalmente os Laudos Técnicos emitidos no período; h) enviar os Laudos Técnicos de que trata o item "3 g" respeitando os prazos estabelecidos no item 4;Parágrafo Único. Os documentos de que trata o item "3 g" poderão ser remetidos por meio eletrônico, para o endereço: laudo.tecnico@ancine.gov.br.i) priorizar a execução das análises técnicas, sempre que possível, de acordo com a recomendação de priorização fornecida pela ANCINE (item 2 c).
4. PRAZOS: a) A ANCINE deverá encaminhar o relatório mensal de que trata o item "2 b", até o 10º dia útil de cada mês.b) A CINEMATECA deverá encaminhar os Laudos Técnicos de que trata o item "3 g" até o 5º dia útil do mês subseqüente a emissão do relatório de que trata o ítem "2-b"c) A CINEMATECA deverá inserir os dados referentes às obras analisadas na base de dados informatizada, no prazo de 10 (dez) dias após a data de emissão dos Laudos, possibilitando a consulta remota pela ANCINE de tais informações.
5. GESTÃO DOS TRABALHOS: a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Termo de Cooperação, que responderá junto à Cinemateca.b) A CINEM ATECA designará, formalmente, um supervisor da atividade, para exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
AUTENTICAÇÃO 
Encaminhe-se a ANCINE, solicitando a descentralização do crédito. ________________________________________________________________________Rio de Janeiro, de Outubro de 2010. Olga Toshiko Futemma - Diretora Executiva Substituta da Cinemateca Brasileira
APROVAÇÃO 
Aprovo () Não Aprovo () __________________________________________________________________Rio de Janeiro, de Outubro de 2010. Manoel Rangel Neto - Diretor Presidente da ANCINE

ANEXO II

RELATÓRIO DE PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE DE ACERVO-DEPÓSITO LEGAL

DATA DA EMISSÃO: ___/___/___

Item Prior. Título Salic Prazo Material Depositado Data do Depósito 
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

OBSERVAÇÃO: 

LEGENDA

Prioridade Situação Prazo máximo 
1 "Projetos com Análise Processual Concluída pendente de Laudo; e/ou priorizado pela Coordenação de Fomento Direto - CFD; e/ou demandado pela Superintendência de Fomento - SFO" 30 (trinta) dias 
2 "Projetos em fase de Análise Processual pendente de Laudo" 60 (sessenta) dias 
3 "Projetos em fase de Triagem Documental pendente de Laudo" 90 (noventa) dias 
4 "Projetos em captação" Sem prazo máximo