Portaria ANCINE nº 310 de 22/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2010

Descentraliza a importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a Cinemateca Brasileira.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 07 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XI do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE e,

Considerando:

a) a Decisão de Diretoria Colegiada nº 325 de 05 de Outubro de 2010,

b) o Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993,

c) o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,

d) a Portaria Interministerial CGU/MF/MP 127, de 29 de maio de 2008, e

e) o COMUNICA SIASG nº 051233, de 31 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar a importância de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) para a Cinemateca Brasileira, órgão específico e singular da Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, sob a forma de descentralização de Crédito Orçamentário, com a finalidade de manter as atividades de recolhimento, guarda, organização e conservação de cópias das obras audiovisuais brasileiras.

Art. 2º O referido destaque visa atender às disposições contidas no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 06.09.2001, no art. 8º da Lei nº 8.685 de 10.07.1993, no art. 45 do Decreto nº 5.761 de 27.04.2006, que regulamenta a Lei nº 8.313 de 23.12.1991, e no art. 22 do Decreto nº 6.590 de 01.10.2008, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2010.

Art. 3º Os recursos serão descentralizados em favor da Cinemateca Brasileira/MinC, UG 420037, e correrão à conta da ação orçamentária da ANCINE 13.122.0169.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, na Natureza de Despesa 3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes.

Art. 4º Os recursos financeiros decorrentes da descentralização de crédito estabelecida nesta Portaria serão transferidos para a Cinemateca Brasileira em 01 (uma) parcela, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), após a publicação da Portaria no DOU.

Art. 5º Constituem parte integrante desta Portaria, como se nela estivessem transcritos, os Anexos: I (Termo de Cooperação) e II (Relatório de Priorização de Análise de Acervo-Depósito Legal), devendo a Cinemateca observar os prazos e as condições estipuladas nos referidos Anexos.

Art. 6º A Cinemateca Brasileira, após o encerramento do exercício de 2010, deverá encaminhar à ANCINE relatório de cumprimento das obrigações avençadas nesta Portaria, ficando facultada a ANCINE, a verificação in loco do seu cumprimento.

Art. 7º A Cinemateca Brasileira deverá restituir à Agência Nacional do Cinema até o final do exercício de 2010, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL RANGEL

ANEXO I

ANCINE ANEXO I A PORTARIA/ANCINE Nº 310 DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 04, DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.
Identificação 
Descentralização de recursos para a Cinemateca Brasileira, órgão vinculado à Secretaria do Audiovisual do Ministério da Cultura, para cumprimento do Depósito Legal de obras audiovisuais produzidas com recursos públicos na forma prevista no art. 26 da MP nº 2.228-1/2001 e art. 8º da Lei nº 8.685/1993 
UG/GESTÃO REPASSADORA UG/GESTÂO RECEBEDORA 
203003 420037 
CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CNPJ: 01.264.142/0023-34 RAZÃO SOCIAL: MINC - CINEMATECA BRASILEIRA 
ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO 
R. Capitão Macedo, 580 Vila Clementino São Paulo 
UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL 
SP 04021-070 11 3512-6111 3512-6111 contato@cinemateca.org.br 
DIRIGENTE DO ORGÃO OU ENTIDADE RECEBEDORA 
CPF: 837.041.758/20 Nome do Dirigente: OLGA TOSHIKO FUTEMMA 
ENDEREÇO BAIRRO OU DISTRITO MUNICÍPIO 
Largo Senador Raul Cardoso, nº 207 Vila Clementino São Paulo 
UF CEP DDD TELEFONE FAX E-MAIL Numero Célula de Identidade 
SP 04021-070 11 3512-6111 3512-6111 olga@cinemateca.org.br 5.209.337-2 
Data da Emissão Órgão Expedidor Matrícula CARGO 
04.05.2005 SSP/SP 0223218 Diretora - Executiva Substituta 
JUSTIFICATIVA DA DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO 
Para garantir a continuidade dos serviços de preservação da produção audiovisual brasileira, com o acervo composto pelas depositadas na Cinemateca, faz-se necessário obter autorização da Diretoria Colegiada para realização do necessário destaque orçamentário em favor do MinC, na forma proposta. 
DETALHAMENTO DA AÇÃO A SER EXECUTADA 
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO NAT. DA DESPESA VALOR (EM R$ 1,00) 
Descentralização de Crédito. 3.3.90.00. R$ 310.000,00 
TOTAL R$ 310.000,00 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$ 1,00) 
Nº PARCELA AÇÃO MÊS DA LIBERAÇÃO VALOR PERÍODO DE EXECUÇÃO 
13.122.0169.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa OUTUBRO R$ 310.000,00 2010 
TOTAL R$ 310.000,00   
RELAÇÃO ENTRE AS PARTES 
1. OBJETO: Realização pela CINEMATECA BRASILEIRA de atividades voltadas ao recolhimento, organização, guarda e conservação das obras audiovisuais brasileiras, cujo acervo é composto de cópias depositadas nas dependências da referida unidade, por força do disposto no art. 26 da Medida Provisória nº 2.228-1 de 06.09.2001, no art. 8º da Lei nº 8.685 de 10.07.1993, no art. 45 do Decreto nº 5.761 de 27.04.2006, que regulamenta a Lei nº 8.313 de 23.12.1991, e no art. 22 do Decreto nº 6. 590, de 01.10.2008; doravante denominado ACERVO - DEPÓSITO LEGAL, bem como emitir laudo técnico referente à qualidade das cópias depositadas e manutenção de sistema informatizado de controle do acervo. 
2. OBRIGAÇÕES DA ANCINE: a) Promover o destaque, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário, dos recursos necessários ao recolhimento, organização guarda e conservação das cópias das obras audiovisuais; b) de posse das informações de cópias depositadas, emitir mensalmente relatório de Priorização de Análise de Acervo - Depósito Legal, com a finalidade de recomendação da priorização das análises, nos termos do anexo II, usando como critério a fase em que se encontra o projeto, principalmente a situação da análise de sua prestação de contas, conforme tabela abaixo: 
PRIORIDADE SITUAÇÃO PRAZO MÁXIMO 
"Projeto com Análise Processual concluída pendente de Laudo; e/ou priorizado pela Coordenação de Fomento Direto - CFD; e/ou denominado pela Superintendência de Fomento -SFO" 30 (trinta) dias 
"Projetos em fase de Análise Processual pendente de Laudo" 60 (sessenta) dias 
"Projetos em fase de Triagem documental pendente de Laudo" 90 (noventa) dias 
'Projetos em captação" Sem prazo máximo 
3. OBRIGAÇÕES DA CINEMATECA: a) Aplicar os recursos repassados pela ANCINE, utilizando-os para os fins previstos no objeto deste Termo;b) Analisar o material objeto do ACERVO - DEPÓSITO LEGAL, emitindo, quando de sua chegada, laudo técnico respectivo, que deve conter sempre que possível as seguintes informações:- identificação do projeto, incluindo: título da obra, nº do SALIC (quando fornecido pelo proponente), nome da empresa produtora/proponente;- identificação do material audiovisual depositado:1- película cinematográfica: informar formato da obra, comprimento, identificação do idioma do áudio e da legenda (quando houver), quantidade de rolos e latas, grau técnico, descrição do estado técnico do material;
2- mídia digital ou fita analógica: informar formato da obra, duração, identificação do idioma do áudio e da legenda (quando houver), identificação do material (fita ou HD externo) e quantidade de mídias entregues. - descrição da análise realizada;- informações referentes à inclusão das logomarcas obrigatórias, principalmente: qual instituição (MinC/ANCINE); posicionamento (início/fim); Textos de apoio a Editais (MinC/ANCINE);- data de emissão do Laudo Técnico;- conclusão do Laudo Técnico, indicando se o material está ou não apto a cumprir a função de cópia de preservação.
c) proceder ao acondicionamento adequado das cópias do ACERVO - DEPÓSITO LEGAL; d) proceder à catalogação do material recebido visando a inserção dessas informações na base de dados;e) proceder à guarda do material que compõe o ACERVO - DEPÓSITO LEGAL em condições técnicas adequadas, com monitoramento durante 24 (vinte quatro) horas por dia;f) inserir em sistema informatizado os dados referentes às obras depositadas para preservação legal;
g) comunicar à ANCINE sobre os materiais depositados na Cinemateca Brasileira (identificando o Título, SALIC, Data da Entrega e formato/suporte) e encaminhar mensalmente os Laudos Técnicos emitidos no período; h) enviar os Laudos Técnicos de que trata o item "3 g" respeitando os prazos estabelecidos no item 4;Parágrafo Único. Os documentos de que trata o item "3 g" poderão ser remetidos por meio eletrônico, para o endereço: laudo.tecnico@ancine.gov.br.i) priorizar a execução das análises técnicas, sempre que possível, de acordo com a recomendação de priorização fornecida pela ANCINE (item 2 c).
4. PRAZOS: a) A ANCINE deverá encaminhar o relatório mensal de que trata o item "2 b", até o 10º dia útil de cada mês.b) A CINEMATECA deverá encaminhar os Laudos Técnicos de que trata o item "3 g" até o 5º dia útil do mês subseqüente a emissão do relatório de que trata o ítem "2-b"c) A CINEMATECA deverá inserir os dados referentes às obras analisadas na base de dados informatizada, no prazo de 10 (dez) dias após a data de emissão dos Laudos, possibilitando a consulta remota pela ANCINE de tais informações.
5. GESTÃO DOS TRABALHOS: a) A ANCINE designará, formalmente, um representante para a coordenação dos trabalhos relativos ao objeto deste Termo de Cooperação, que responderá junto à Cinemateca.b) A CINEM ATECA designará, formalmente, um supervisor da atividade, para exercer o controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
AUTENTICAÇÃO 
Encaminhe-se a ANCINE, solicitando a descentralização do crédito. ________________________________________________________________________Rio de Janeiro, de Outubro de 2010. Olga Toshiko Futemma - Diretora Executiva Substituta da Cinemateca Brasileira
APROVAÇÃO 
Aprovo () Não Aprovo () __________________________________________________________________Rio de Janeiro, de Outubro de 2010. Manoel Rangel Neto - Diretor Presidente da ANCINE

ANEXO II

RELATÓRIO DE PRIORIZAÇÃO DE ANÁLISE DE ACERVO-DEPÓSITO LEGAL

DATA DA EMISSÃO: ___/___/___

Item Prior. Título Salic Prazo Material Depositado Data do Depósito 
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       
       

OBSERVAÇÃO: 

LEGENDA

Prioridade Situação Prazo máximo 
"Projetos com Análise Processual Concluída pendente de Laudo; e/ou priorizado pela Coordenação de Fomento Direto - CFD; e/ou demandado pela Superintendência de Fomento - SFO" 30 (trinta) dias 
"Projetos em fase de Análise Processual pendente de Laudo" 60 (sessenta) dias 
"Projetos em fase de Triagem Documental pendente de Laudo" 90 (noventa) dias 
"Projetos em captação" Sem prazo máximo