Portaria CGZA nº 310 de 23/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 nov 2009

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, ano-safra 2009/2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, ano-safra 2009/2010, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo da cana-de-açúcar (Saccharum officinarum L.) no Brasil é destinado, em sua maior parte, à produção de açúcar e de etanol e, em menor escala, para outras finalidades, como a alimentação animal e fabricação de aguardente.

Em termos gerais, o sistema de produção de cana-de-açúcar é constituído de uma safra decorrente do plantio, seguido de cinco ou mais safras oriundas da rebrota das soqueiras. O corte da cana-de-açúcar possibilita a renovação da cultura, não só da parte aérea como também do seu sistema radicular.

A cana-de-açúcar apresenta alta eficiência de conversão de energia radiante em energia química, quando cultivada em condições de elevada temperatura do ar e radiação solar intensa, associada à disponibilidade de água no solo.

A temperatura é um dos elementos climáticos mais importantes na produção. Temperatura média do ar entre 30ºC e 34ºC proporciona uma taxa máxima de crescimento da cultura, ocorrendo redução do crescimento em temperaturas maiores que 35ºC, bem como inferiores a 25ºC. Em temperatura acima de 38ºC o crescimento da cultura é praticamente nulo.

A cultura é suscetível a baixas temperaturas, sendo que em áreas com ocorrências de geadas frequentes o cultivo da espécie torna-se economicamente inviável.

O consumo hídrico da cultura varia conforme os estádios fenológicos, sendo de fundamental importância para o rendimento final um suprimento hídrico adequado, especialmente nas fases críticas de desenvolvimento. No período de maturação, a presença de uma estação seca favorece o acúmulo de sacarose no colmo e facilita o manejo e a colheita.

A cana-de-açúcar é muito dependente das condições físicas e químicas dos solos, em profundidades de até 80 a 100 cm. Nos primeiros dois anos de cultivo, sua produtividade esta mais relacionada às características físicas e químicas dos horizontes superficiais do solo e do manejo agrícola (calagem e adubações). Após o terceiro corte, as características dos horizontes sub-superficiais influenciam mais na estabilidade da produção e na produtividade da cultura.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático, identificar os municípios aptos e os períodos de plantio, para o cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol, açúcar e outros fins no Estado do Maranhão.

Para essa identificação foram avaliados, entre outros aspectos, as exigências hídricas e térmicas da cultura, a aptidão climática, as ofertas climáticas, a produtividade, o nível de tecnologia, os solos e o relevo.

Para delimitação das áreas aptas ao cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco, foram consideradas as seguintes variáveis: temperatura média do ar, deficiência hídrica anual, índice de satisfação das necessidades de água (ISNA) e o risco de geadas, sendo adotados os seguintes critérios:

- Temperatura média anual maior que 20ºC;

- Deficiência hídrica anual inferior a 400 mm; e

- ISNA igual ou maior que 0,50.

Foram considerados aptos os municípios que atenderam aos critérios adotados para o cultivo da cana-de-açúcar em condições de baixo risco climático. Adicionalmente, a indicação dos municípios aptos ao cultivo destinados à produção de etanol e açúcar (item 5.1) teve como referência o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar.

Nota:

Para plantio de novas áreas, destinadas à produção de etanol e açúcar, deve-se observar o disposto no zoneamento agroecológico aprovado pelo Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2009, cuja listagem não contempla as seguintes áreas:

a) do bioma Amazônia;

b) com declividade superior a 12% (doze por cento);

c) com cobertura de vegetação nativa ou reflorestamento;

d) de remanescentes florestais, ou áreas de proteção ambiental;

e) de dunas;

f) de mangues;

g) de escarpas;

h) de afloramento de rochas;

i) de mineração;

j) de áreas urbanas; e

k) de terras indígenas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de cana-de-açúcar no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008.

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/65 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de cana-de-açúcar no Estado do Maranhão, as cultivares de cana de açúcar registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao cultivo de cana-de-açúcar foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

5.1 MUNICÍPIOS INDICADOS PARA O CULTIVO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA À PRODUÇÃO DE ETANOL, E AÇÚCAR (EXCETO AÇÚCAR MASCAVO).

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Alto Parnaíba  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Amarante do Maranhão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Balsas  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Barra do Corda  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Benedito Leite  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Buritirana  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Campestre do Maranhão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Carolina  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Colinas     31 a 36 31 a 36 
Davinópolis  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Estreito  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Feira Nova do Maranhão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Formosa da Serra Negra  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Fortaleza dos Nogueiras  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Governador Edison Lobão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Grajaú  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Imperatriz     31 a 36 31 a 36 
Itaipava do Grajaú  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Jenipapo dos Vieiras  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
João Lisboa     31 a 36 31 a 36 
Lagoa Grande do Maranhão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Lajeado Novo  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Loreto  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Mirador  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Montes Altos  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Nova Colinas  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Porto Franco  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Riachão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Ribamar Fiquene  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Sambaíba  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Santa Filomena do Maranhão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Domingos do Azeitão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Félix de Balsas     31 a 36 31 a 36 
São João do Paraíso  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Pedro dos Crentes  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Raimundo das Mangabeiras  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Raimundo do Doca Bezerra  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Roberto     31 a 36 31 a 36 
Senador La Rocque     31 a 36 31 a 36 
Sítio Novo  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Tasso Fragoso  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Tuntum  31 a 36 31 a 36 31 a 36 

5.2 MUNICIPIOS INDICADOS PARA O PLANTIO DE CANA-DE-AÇUCAR DESTINADA A PRODUÇÃO DE ETANOL (*), AÇÚCAR (*) E OUTROS FINS.

(*) áreas ocupadas com cana-de-açúcar até 28 de outubro de 2009, ou cujo pedido de licenciamento ambiental para tal ocupação já tenha sido protocolado até aquela data

MUNICÍPIOS PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Açailândia  31 a 36 31 a 36 
Alcântara 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Alto Parnaíba 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Amapá do Maranhão 1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Amarante do Maranhão 31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Anajatuba  1 a 6 1 a 6 
Araguanã   1 a 6 1 a 6 
Arame   31 a 36 31 a 36 
Arari   1 a 6 1 a 6 
Bacabeira   1 a 6 1 a 6 
Bacurituba   1 a 6 1 a 6 
Balsas  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Barra do Corda  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Benedito Leite  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Bequimão   1 a 6 1 a 6 
Boa Vista do Gurupi  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Bom Jardim    1 a 6 
Buritirana  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Cajapió   1 a 6 1 a 6 
Cajari   1 a 6 1 a 6 
Campestre do Maranhão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Cândido Mendes  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Carolina  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Carutapera  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Central do Maranhão    1 a 6 
Centro do Guilherme  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Centro Novo do Maranhão  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Cidelândia   31 a 36 31 a 36 
Colinas   31 a 36 31 a 36 
Davinópolis  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Dom Pedro    31 a 36 
Esperantinópolis    31 a 36 
Estreito  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Feira Nova do Maranhão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Fernando Falcão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Formosa da Serra Negra  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Fortaleza dos Nogueiras  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Godofredo Viana   1 a 6 1 a 6 
Governador Edison Lobão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Governador Newton Bello  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Governador Nunes Freire   1 a 6 1 a 6 
Graça Aranha    31 a 36 
Grajaú  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Igarapé do Meio   31 a 36 31 a 36 
Imperatriz   31 a 36 31 a 36 
Itaipava do Grajaú  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Itapecuru Mirim   1 a 6 1 a 6 
Jatobá   31 a 36 31 a 36 
Jenipapo dos Vieiras  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
João Lisboa   31 a 36 31 a 36 
Joselândia   31 a 36 31 a 36 
Junco do Maranhão  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Lago da Pedra    31 a 36 
Lagoa Grande do Maranhão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Lajeado Novo  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Loreto  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Luís Domingues  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Maracaçumé  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Maranhãozinho  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Matinha   1 a 6 1 a 6 
Mirador  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Miranda do Norte   1 a 6 1 a 6 
Monção   1 a 6 1 a 6 
Montes Altos  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Nova Colinas  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Nova Iorque    31 a 36 
Nova Olinda do Maranhão  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Olinda Nova do Maranhão   31 a 36 31 a 36 
Palmeirândia   1 a 6 1 a 6 
Pastos Bons   31 a 36 31 a 36 
Pedro do Rosário   1 a 6 1 a 6 
Penalva   1 a 6 1 a 6 
Peri Mirim    1 a 6 
Pindaré-Mirim    1 a 6 
Pinheiro    1 a 6 
Porto Franco  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Presidente Dutra   31 a 36 31 a 36 
Presidente Médici  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Presidente Sarney   1 a 6 1 a 6 
Riachão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Ribamar Fiquene  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Rosário   1 a 6 1 a 6 
Sambaíba  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Santa Filomena do Maranhão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Santa Helena  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Santa Luzia do Paruá  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Santa Rita   1 a 6 1 a 6 
São Bento   1 a 6 1 a 6 
São Domingos do Azeitão  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Domingos do Maranhão   31 a 36 31 a 36 
São Félix de Balsas   31 a 36 31 a 36 
São Francisco do Brejão   31 a 36 31 a 36 
São João Batista   1 a 6 1 a 6 
São João do Carú   1 a 6 1 a 6 
São João do Paraíso  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São José dos Basílios    31 a 36 
São Luís   1 a 6 1 a 6 
São Pedro da Água Branca  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Pedro dos Crentes  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Raimundo das Mangabeiras  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Raimundo do Doca Bezerra  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
São Roberto   31 a 36 31 a 36 
São Vicente Ferrer   1 a 6 1 a 6 
Senador La Rocque   31 a 36 31 a 36 
Serrano do Maranhão   1 a 6 1 a 6 
Sítio Novo  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Sucupira do Norte   31 a 36 31 a 36 
Tasso Fragoso  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Tuntum  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Turiaçu   1 a 6 1 a 6 
Turilândia  1 a 6 1 a 6 1 a 6 
Viana   1 a 6 1 a 6 
Vila Nova dos Martírios  31 a 36 31 a 36 31 a 36 
Vitória do Mearim   1 a 6 1 a 6 
Zé Doca   1 a 6 1 a 6