Portaria MS nº 310 de 05/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2007

Certifica municípios do Estado do Ceará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS nº 01/96, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 14 de dezembro de 2006, resolve:

Art. 1º Certificar 8 municípios do Estado do Ceará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de janeiro de 2007.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.305.1203.0829.0023 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador - Estado do Ceará.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

ESTADO: CEARÁ
VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE Nº MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL - ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) 
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
23 CE 184 146.348 7.976.563 26.189.234,16 7.974.805,47 3.252.449,32 11.227.254,79 664.567,12 

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) 
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$) 
230050 Alcântaras 10.138 18.349,78 4.866,24 23.216,02 6.964,81 30.180,83 1.934,67 
230365 Catunda 9.547 17.280,07 4.582,56 21.862,63 6.558,79 28.421,42 1.821,89 
230400 Coreaú 21.495 38.905,95 10.317,60 49.223,55 14.767,07 63.990,61 4.101,96 
230435 Forquilha 18.893 34.196,33 9.068,64 43.264,97 12.979,49 56.244,46 3.605,41 
230520 Hidrolândia 17.554 31.772,74 8.425,92 40.198,66 12.059,60 52.258,26 3.349,89 
230990 Pacujá 6.058 10.964,98 2.907,84 13.872,82 4.161,85 18.034,67 1.156,07 
231030 Parambu 33.695 60.987,95 16.173,60 77.161,55 23.148,47 100.310,02 6.430,13 
231280 Senador Sá 5.874 10.631,94 2.819,52 13.451,46 4.035,44 17.486,90 1.120,96 
TOTAIS    123.254 223.089,74 59.161,92 282.251,66 84.675,50 366.927,16 23.520,97