Portaria SEFAZ nº 31-R DE 19/05/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Disciplina a entrega de documentos no Protocolo Geral da SEFAZ e nos Protocolos das Agências da Receita Estadual - ARE.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e o artigo 46, alínea "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;

Considerando as diretrizes para a implantação do processo administrativo eletrônico no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos do Decreto nº 4.411-R , de 18.04.2019, e do Decreto nº 4.410-R de 18.04.2019, que dispõem sobre o uso do meio eletrônico e não presencial para a interação do cidadão com o Estado e a realização de processo administrativo no âmbito dos órgãos do Poder Executivo Estadual;

Resolve:

Art. 1º Disciplinar o envio de documentos para protocolização de processos no Protocolo Geral da SEFAZ e nos Protocolos das Agências da Receita Estadual - ARE, que deverá ocorrer exclusivamente por meio do Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Eletrônicos - E-Docs, em conformidade com a Portaria nº 50-R, de 5 de novembro de 2019.

Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade de utilização do sistema E-Docs para envio de documentos à Sefaz, observadas as condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º Os documentos de que trata o art. 2º serão enviados digitalmente à Agência da Receita Estadual da circunscrição do interessado ou ao Protocolo Geral da Sefaz.

§ 1º A forma de envio a que se refere o caput deverá ser formalizada conforme orientações contidas no site https://guiadeservicos.es.gov.br.

§ 2º Caso o interessado não possua condições de entregar seus documentos via E-Docs, o Chefe da Agência da Receita Estadual de sua circunscrição poderá autorizar o recebimento desses por outro meio apropriado.

Art. 4º Na hipótese de envio de documento a setor diverso do previsto nesta Portaria, a documentação deverá ser devolvida ao remetente, para que providencie o devido encaminhamento na forma do art. 3º.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 001-R, de 9 de janeiro de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 19 de maio de 2021.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda