Portaria SEFAZ nº 31 DE 01/03/2019

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 01 mar 2019

Altera, em caráter excepcional, prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 160 do Código Tributário Nacional, combinado com o artigo 32 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998 e com o artigo 172 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;

Resolve:

Art. 1º Excepcionalmente, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e a parcela relativa ao diferencial de alíquota devida pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, com vencimento fixado para o 6º (sexto) dia do mês subsequente ao da apuração, fica prorrogado o seu vencimento, referente à competência de fevereiro de 2019, para o 7º (sétimo) dia do mês de março de 2019.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 1º de março de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)