Portaria SEFAZ nº 31-R DE 29/07/2019
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jul 2019
Introduz alteração na Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual; e
Considerando a autorização contida na Resolução 8/19, de 19 de julho de 2019, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018, fica alterado na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de julho de 2019.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 031-R, DE 29 DE JULHO DE 2019
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 40-R, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018
(A que se refere o art. 1º da Portaria nº 40-R, de 21 de dezembro de 2018)
RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS
ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 | ||||||||
ESPÍRITO SANTO | DISPOSITIVO ESPECÍFICO | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE | TERMO INICIAL | TERMO FINAL | OBSERVAÇÕES (10) | |||
ITEM | ATO | NÚMERO | EMENTA OU ASSUNTO | |||||
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
70 | Decreto | 3.998-/2016 | Benefício aplicado sobre o cálculo do ICMS-ST, de forma a reduzir a MVA original nas operações internas com os produtos resultantes do abate de aves. | Anexo V do RICMS/ES (Item XXII, subitem 5, "b") | 01.08.2016 | 01.08.2016 | 31.12.2032 | Anexo V do RICMS/ES foi revogado pela Lei nº 10.919/2018 e substituído pela Portaria 11-R, de 29.03.2019, posteriormente revogada pela Portaria 16-R, de 11.04.2019. |
71 | Lei | 10.568/2016 | Diferimento do imposto devido a título de diferencial de alíquotas nas aquisições dos produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados ao ativo imobilizado, decorrentes de operações interestaduais, para o momento em que ocorrerem as suas respectivas desincorporações. | Art. 25, III | 27.07.2016 | 27.07.2016 | 31/12/2022 | Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-R-L. |
"(NR)