Portaria GS-SET nº 31 DE 03/03/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 mar 2017

Aprova o modelo do Selo Fiscal de Controle de que trata o Decreto nº 26.596, de 24 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Estadual nº 10.075, de 13 de julho de 2016, que institui a obrigatoriedade de aposição de selo fiscal de controle em vasilhames acondicionadores de água mineral natural ou água adicionada de sais minerais.

O Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 14 do Decreto nº 26.596, de 24 de janeiro de 2017,

Considerando a necessidade de adotar medidas para implementação do Selo Fiscal de Controle,

Considerando a necessidade de padronizar o modelo do Selo Fiscal de Controle a ser adotado pelas empresas credenciadas responsáveis pela sua impressão e comercialização,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o modelo do Selo Fiscal de Controle de que trata o Decreto nº 26.596, de 24 de janeiro de 2017, a ser observado pelas empresas responsáveis pela impressão e comercialização desse Selo, credenciadas na forma prevista na legislação, para fins de fornecimento aos estabelecimentos envasadores de água mineral natural e água adicionada de sais minerais em vasilhames acondicionadores com capacidade de armazenamento igual ou superior a 10 litros comercializadas no Estado do Rio Grande do Norte, ainda que provenientes de outra Unidade da Federação, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 03 de março de 2017.

André Horta Melo

Secretário de Estado da Tributação

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA Nº 031/2017-GS/SET, DE 03 DE MARÇO DE 2017.