Portaria GP - DETRAN nº 31 DE 23/01/2017

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 02 fev 2017

Dispõe sobre o registro de empresas para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás - DETRAN/GO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial o disposto nos incisos I e X do referenciado Diploma Legal;

Considerando os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regulamenta a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e Lei Estadual nº 19.262, de 20 de abril de 2016, que torna obrigatório o credenciamento no DETRAN/GO, de empresas que exercem a referenciada atividade no Estado de Goiás, assim como a comercialização de peças usadas provenientes desse desmonte;

Considerando as disposições aduzidas pela Resolução nº 611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, a qual regulamenta a Lei nº 12.977/2014;

Considerando a necessidade de regulamentar no âmbito do Estado de Goiás, métodos mais seguros e eficazes, objetivando o controle e fiscalização das empresas que exercem a atividade de desmontagem e comercialização de partes e peças usadas, originárias de desmonte de veículos automotores terrestres;

Considerando que o uso de etiquetas de segurança que comprovem a procedência das partes e peças a serem alienadas, facilita a rastreabilidade dessas peças e conjuntos de peças, com controle eletrônico, por meio do banco de dados contendo as empresas credenciadas no DETRAN/GO, que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres e o cadastramento das peças e conjunto de peças usadas, procedentes de desmonte,

Resolve:

Art. 1º Fica determinado o registro/credenciamento de empresas para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos automotores terrestres, pelas empresas credenciadas no DETRAN/GO, para exercerem essa atividade de desmonte.

§ 1º A empresa credenciada para a fabricação das etiquetas de segurança deve disponibilizar às empresas que realizam a atividade de desmontagem de veículo automotor terrestre, credenciadas no DETRAN/GO, sistema WEB de gerenciamento e controle das etiquetas, integrado ao sistema do DETRAN/GO, e com as funcionalidades discriminadas no Anexo Único, desta Portaria.

§ 2º A solicitação do credenciamento de que trata o caput deste artigo, será objeto de análise e dependerá de prévia autorização do Presidente do DETRAN/GO.

Art. 2º As empresas de que trata o art. 1º, desta Portaria, deverão ser constituídas por pessoas jurídicas de direito privado e serão credenciadas por Ato do Presidente do DETRAN/GO, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 3º O credenciamento poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo representante da empresa interessada, que preencha as condições previstas nesta Portaria.

Art. 4º O credenciamento será a título precário, intransferível e condicionado ao interesse público tutelado, e não importará em qualquer ônus para o DETRAN/GO.

Art. 5º As empresas que exercem a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, assim como a comercialização de partes e peças usadas oriundas do desmonte, deverão solicitar as etiquetas de segurança, exclusivamente, de empresas credenciadas no DETRAN/GO, para a fabricação e fornecimento desse produto.

Art. 6º O credenciamento terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que solicitado previamente, no prazo mínimo de 30 dias, anteriores à data do vencimento.

Art. 7º As empresas credenciadas só poderão exercer suas atividades, definidas no art. 1º e seu § 1º desta Portaria, após efetivado o credenciamento, mediante autorização do Presidente da Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, com a emissão do respectivo Termo de Credenciamento.

Art. 8º Os interessados deverão solicitar o credenciamento ao Presidente do DETRAN/GO, com a apresentação dos seguintes documentos, no original ou cópia autenticada:

I - requerimento de credenciamento, assinada pelo administrador/responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, dirigida ao Presidente do DETRAN/GO;

II - declaração de que aceita o credenciamento nas condições estabelecidas nesta Portaria;

III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores ou da última consolidação e alterações posteriores a esta, com objeto social condizente com os fins do credenciamento, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Goiás;

IV - cópia da cédula de identidade e do CPF dos proprietários da empresa ou de seu(s) representante(s) legal(is);

V - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

VI - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com os fins pretendidos para o credenciamento;

VII - certidão de regularidade de débito para com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da pessoa jurídica;

VIII - certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

IX - certidão conjunta de negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União;

X - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

XI - certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

XII - atestado fornecido por entidade pública ou privada comprovando a capacidade técnica de prestação de serviços de fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança, com as devidas características do produto especificado nesta Portaria;

XIII - certificação na Norma Brasileira NBR 15540/2013, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

XIV - certificação na Norma Internacional para Segurança da Informação ISO 27001;

XV - declaração que está em conformidade com a NORMA NBR 15.368/2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas com modelo do selo fiscal;

XVI - certificação no Sistema de Gestão de Qualidade da Norma ISO 9001;

XVII - comprovação de que possui corpo técnico profissional(is) qualificado(s) em Engenharia de Produção e Qualidade, por meio de certificado(s) profissional(is);

XVIII - descritivo com as Normas e Procedimentos de Segurança da Informação, com informações contendo os critérios rigorosos dos padrões de segurança da informação utilizados pela empresa;

XIX - a empresa, responsável pelo fornecimento da solução integrada de emissão e gestão de etiqueta de segurança deverá apresentar uma Prova de Conceito (POC) do sistema de gestão de pedidos e rastreabilidade da etiqueta de segurança, para análise da área responsável do DETRAN/GO, que fará análise se as funcionalidades estão de acordo com as referências definidas no Anexo Único, desta Portaria;

XX - comprovação dos aspectos de segurança das instalações industriais, evidenciando que as instalações são adequadas quanto ao controle de acesso de empregados e visitantes, integrado ao sistema de alarme, através de bloqueios eletrônicos, supervisão eletrônica 24 horas, com gravação de imagens por um período contínuo mínimo de 30 (trinta) dias, em todas as áreas de acesso ao ambiente fabril, setores produtivos no chão de fábrica, estoques e expedição permitindo o correto rastreamento, sistema de alarme no perímetro físico das instalações integrado à detecção de invasão/intrusão, proteção ou blindagem especiais nas portas e janelas de acesso ao interior do ambiente fabril e áreas de estocagem, sistema alternativo de energia - sistema "no-break" ou gerador para alimentação do sistema de controle de acesso e supervisão e iluminação das áreas críticas (produtos, armazenagem, segurança);

XXI - laudo técnico pericial, emitido por um perito com reconhecida competência técnica, juntamente com 10 (dez) cartelas de cada modelo contendo 10 etiquetas em cada cartela com a palavra "AMOSTRA", contendo ao final da cartela código de barras utilizado para controle de estoque fabril, para atestar que as amostras estão em plena conformidade.

Parágrafo único. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões, serão aceitas como válidas as apresentadas com até 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.

Art. 9º Após análise do processo de credenciamento pela Gerência de Credenciamento e Controle do DETRAN/GO, com a emissão de relatório técnico, e se favorável ao credenciamento, o processo completo será encaminhado ao Presidente, para deliberação superior e emissão do respectivo Termo de Credenciamento, com a publicação do Ato no Diário Oficial do Estado.

Parágrafo único. Serão indeferidos os pedidos de credenciamento dos interessados que não apresentarem a documentação prevista nesta Portaria, após concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis, para complementação dos documentos exigidos pelo DETRAN/GO.

Art. 10. Do Termo de Credenciamento constará:

I - indicação da empresa com o respectivo CNPJ;

II - prazo de validade;

III - precariedade do credenciamento.

Art. 11. A empresa credenciada deverá aguardar a autorização concedida pelo DETRAN/GO, via sistema para expedição das etiquetas de segurança, controle e procedência.

Art. 12. A renovação do credenciamento dependerá da observância das seguintes exigências:

I - apresentação do pedido de renovação com antecedência de 30 (trinta) dias da data de vencimento do credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida nesta Portaria;

II - não ter sido a empresa credenciada, reincidente em infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão por período superior a 30 (trinta) dias;

III - não haver sofrido a empresa credenciada penalidade de cancelamento do credenciamento;

IV - não ter sido os participantes do quadro societário da empresa credenciada, condenados por prática de ilícito penal, com sentença transitada em julgado, que torne incompatível o exercício da atividade ora disciplinada.

§ 1º O pedido de renovação, sujeitar-se-á às mesmas regras estabelecidas para o credenciamento.

§ 2º A falta de apresentação do pedido de renovação, no prazo estipulado neste artigo, será considerada como renúncia tácita ao credenciamento, sendo permitido novo pleito de credenciamento, atendidos os demais requisitos previstos nesta Portaria.

§ 3º No caso de descredenciamento, a empresa credenciada para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança e sistema WEB de gerenciamento e controle das etiquetas, deverá disponibilizar toda a base de dados ao DETRAN/GO.

Art. 13. A paralisação das atividades da pessoa jurídica credenciada não poderá exceder 30 (trinta) dias, ressalvada motivação relevante, previamente comunicada e aprovada pelo DETRAN/GO.

Art. 14. São direitos do credenciado:

I - exercer com liberdade suas prerrogativas, respeitados os dispositivos constitucionais, legais, normativos e regulamentares;

II - representar, perante as autoridades competentes, na defesa do exercício de suas prerrogativas.

Art. 15. São obrigações do credenciado:

I - executar suas atividades de forma adequada aos fins previstos nesta Portaria, entendidas como aquelas que satisfaçam as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança e cortesia;

II - manter a qualidade dos materiais utilizados na fabricação das etiquetas de segurança;

III - fornecer aos clientes, Nota Fiscal dos serviços prestados;

IV - manter toda a documentação da empresa atualizada e disponível, sujeita à fiscalização pelo DETRAN/GO;

V - prestar contas de suas atividades, sempre que solicitado pelo DETRAN/GO;

VI - acatar as instruções expedidas pelo DETRAN/GO;

VII - cumprir as disposições desta Portaria e da legislação e normas relativas à fabricação e fornecimento das etiquetas de segurança;

VIII - manter o cadastro da empresa e de seus profissionais, atualizado, no sistema informatizado do DETRAN/GO;

IX - manter as instalações, aparelhagem e os equipamentos técnicos, em boas condições de uso;

X - desempenhar suas atividades, segundo as exigências técnicas, burocráticas e em consonância com os preceitos éticos de correção profissional e moralidade administrativa;

XI - submeter-se às vistorias e fiscalizações promovidas pelo DETRAN/GO;

XII - prestar esclarecimentos e informações, sempre que solicitado pelo DETRAN/GO, acerca dos atendimentos realizados;

XIII - iniciar suas atividades, após a obtenção do credenciamento;

XIV - comunicar, previamente, ao DETRAN/GO, qualquer alteração, modificação ou introdução técnica, capaz de interferir na prestação dos serviços, pela empresa;

XV - fornecer as etiquetas de segurança às empresas credenciadas no DETRAN/GO, para a execução das atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres, e comercialização de partes e peças provindas desse desmonte, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, com sede em Goiânia/GO e Região Metropolitana, e até 10 (dez) dias úteis, com sede nas demais Cidades do Interior do Estado, contados a partir do recebimento da respectiva solicitação, contendo a autorização do DETRAN/GO;

XVI - caso ocorra extravio das etiquetas de segurança, a empresa credenciada deverá comunicar o fato, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ocorrência e, encontradas as etiquetas desaparecidas, as mesmas deverão ser entregues ao DETRAN/GO, para inutilização;

XVII - manter em estoque, as etiquetas de segurança devidamente personalizada e pronto para expedição, após aprovação do DETRAN/GO, em quantidade mínima para atender a 60 (sessenta) dias de consumo pelos empresários individuais ou sociedades empresariais;

XVIII - implantar um sistema e infraestrutura de suporte à gestão de pedidos e rastreabilidade de etiqueta de segurança, disponibilizando informações do seu uso e procedência aos gestores do DETRAN/GO, permitindo ainda, consulta pública e fiscalização, desenvolvido em plataforma WEB, de acordo com os requisitos descritos no Anexo Único, desta Portaria;

XIX - integrar à base de dados nacional do DENATRAN, o sistema integrado de rastreabilidade das etiquetas de segurança, conforme estabelecido na legislação vigente.

Art. 16. As etiquetas serão aplicadas diretamente sobre as peças usadas originárias de empresas de desmontagem, conforme a legislação vigente.

Art. 17. A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás poderá utilizar, complementarmente, as prerrogativas da utilização da etiqueta de segurança para promover a:

I - fiscalização da autorização para realização da atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, incluindo desde a expedição do registro até a lacração dos estabelecimentos;

II - fiscalização da outorga de direito de uso da etiqueta pelos empresários individuais ou sociedades empresariais.

Art. 18. Os órgãos fazendários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, podem também promover a fiscalização, no que se refere à legislação tributária e à cobrança de tributos, incluindo as penalidades para quem não cumpre a regulamentação do uso da etiqueta de segurança.

Art. 19. Fica estabelecido o uso da etiqueta de segurança, com as seguintes características e especificações:

I - formato e dimensões, medindo 45 mm (quarenta e cinco milímetros) por 22 mm (vinte e dois milímetros);

II - brasão do Estado de Goiás deverá ser reproduzido na etiqueta, em sua cor original;

III - logo da fabricante da etiqueta na parte superior direita da etiqueta, em sua coloração e formato originais;

IV - a impressão da numeração sequencial alfanumérica, Qrcode e código de barra, da etiqueta deverá ser em processo de impressão InkJet com definição mínima de 300x600DPI, a fim de garantir os mínimos textos impressos, na cor preta de modo a garantir a integridade das informações impressas, resistência à água e ambientes intempéries;

V - o código de barras deverá conter as informações da série de 14 (quatorze) dígitos numéricos, inclusive na etiqueta de peça avulsa, precedidos da sigla do Estado de Goiás, seguindo padrão Code 128;

VI - as etiquetas serão fornecidas em cartelas, contendo o número de peças próprio da sua categoria, com exceção das cartelas de peças avulsas, que terão quantidade livre;

VII - as etiquetas de cada cartela deverão ter o mesmo número serial, dígito verificador e dígito relativo ao tipo de veículo, variando apenas os 3 (três) últimos dígitos, de acordo com a peça em questão, com exceção da etiqueta de peça avulsa, cujo número serial deverá ser sequencial dentro da mesma cartela;

VIII - o nome da peça variará de acordo com o código constante dos 3 (três) últimos dígitos, com exceção da etiqueta para peça avulsa, que não conterá o tipo da peça;

IX - aplicação de barra de Hot Stamping holográfico em 2D/3D, de segurança metalizado, prateado, com 5 mm de largura, efeito de alternância de imagens e cores, no texto com a redação "DENATRAN" incorporado no holograma, visível por ampliação ótica/microscópio, texto visível "DENATRAN" no corpo do holograma, de uso exclusivo do DENATRAN, com tecnologia e geração de imagem totalmente computadorizados, resolução acima de 10.000 dpi (dez mil dots per inch), com tecnologia em alta definição de cores, com volume e profundidade efetuados à base de maquete;

X - a holografia personalizada de uso exclusivo do DENATRAN, de que trata o inciso IX do art. 20 desta Portaria, será exigida a partir de 90 (noventa) dias, após a data de início da vigência da utilização das etiquetas, no período inferior aos 90 (noventa) dias poderá ser utilizada a holografia especial exclusiva, com o DNA "marca ou nome" da empresa credenciada.

Art. 20. As especificações técnicas da etiqueta referentes ao adesivo frontal e liner, deverão conter as seguintes descrições:

I - a etiqueta deve ser produzida em material de vinil destrutível, de alta adesividade, resistente a intempéries, de cor branca, de modo a garantir sua desfiguração quando retirada após a devida aplicação, evidência de adulteração e inviabilizando nova utilização;

II - adesivo tipo acrílico solvente, liner em papel "kraft", com gramatura mínima de 89g/m², espessura de 81 micra, frontal em filme de PVC de 56 micra que

Nota: Redação conforme publicação oficial.

Art. 21. É vedado ao credenciado:

I - delegar qualquer das atribuições relativas ao credenciamento que lhe forem conferidas, nos termos desta Portaria;

II - exercer as atividades inerentes ao credenciamento, estando este suspenso, vencido o prazo de vigência ou cancelado;

III - manter no quadro de pessoal ou no estabelecimento, vínculos profissionais, seja a que título for, servidores públicos estaduais ativos;

IV - realizar suas atividades em desconformidade com os preceitos estabelecidos nesta Portaria;

V - contratar servidores públicos em atividade no DETRAN/GO ou na empresa credenciada para a atividade de desmontagem e comercialização de partes e peças usadas, provenientes de desmontagem de veículos automotores terrestres.

Art. 22. O DETRAN/GO, por meio da Gerência de Credenciamento e Controle fiscalizará, direta e permanentemente, o cumprimento dos requisitos e exigências constantes nesta Portaria, notificando o credenciado, em caso de constatação de irregularidades.

Art. 23. O DETRAN/GO, no exercício da fiscalização, terá livre acesso aos dados relativos à administração, equipamentos, recursos técnicos e registro dos empregados das empresas credenciadas.

Art. 24. A qualquer momento, sem prévio aviso, poderão ser desencadeadas ações de fiscalização nas empresas credenciadas, para análises de documentos, procedimentos ou apuração de irregularidades ou denúncias.

Art. 25. A empresa credenciada estará sujeita às seguintes penalidades, independentemente, das previstas na legislação de trânsito e Resoluções do CONTRAN, e da responsabilidade civil e criminal que decorrer de atos por ela praticados:

I - advertência;

II - suspensão de até 90 (noventa) dias;

III - cancelamento do credenciamento.

Parágrafo único. Quando a infração praticada for passível de aplicação das penalidades de suspensão ou de cancelamento do credenciamento, a Comissão de Processo Administrativo poderá sugerir ao Presidente do DETRAN/GO, a suspensão preventiva das atividades do credenciado, limitando-se a 60 (sessenta) dias.

Art. 26. Será aplicada a penalidade de advertência, quando a credenciada deixar de:

I - atender ao pedido de informação formulado pelo DETRAN/GO, no qual esteja previsto prazo para atendimento;

II - cumprir qualquer determinação emanada da Presidência do DETRAN/GO ou da Gerência de Credenciamento e Controle, desde que não se caracterize como irregularidade, sujeita à aplicação da penalidade de suspensão ou cancelamento do credenciamento.

Art. 27. A advertência será escrita e formalmente encaminhada ao infrator, ficando cópia arquivada no prontuário da empresa credenciada.

Art. 28. Será aplicada a penalidade de suspensão quando a credenciada:

I - for reincidente em infração a que se comine a penalidade de advertência, independentemente do dispositivo violado;

II - deixar de fornecer as etiquetas à empresa credenciada para a atividade de desmontagem e comercialização de partes e peças usadas, provenientes de desmontagem de veículos automotores terrestres, no prazo requisitado;

III - deixar de atender os chamados do DETRAN/GO e das empresas credenciadas para as atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres, com o saneamento do problema, nos prazos estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 29. Na aplicação da penalidade de suspensão serão levados em consideração os antecedentes, a gravidade dos fatos e a reparação do dano.

Art. 30. Será aplicada a penalidade de cancelamento do credenciamento quando:

I - houver inadequação dos serviços prestados, sob qualquer aspecto pela empresa credenciada ou do profissional envolvido no fato, sob qualquer aspecto técnico, moral, ético ou legal;

II - a empresa credenciada for reincidente na prática de infração sujeita à aplicação da penalidade de suspensão;

III - fornecer etiquetas que não atendam aos requisitos de qualidade;

IV - ocorrer a prática de infração penal ou conduta moralmente reprovável atribuíveis aos seus proprietários ou diretores que, de alguma forma, haja incompatibilidade para o exercício da atividade, ora disciplinada.

Art. 31. É de competência exclusiva do Presidente do DETRAN/GO, a aplicação das penalidades elencadas neste Regulamento.

Art. 32. A aplicação das penalidades previstas nesta Portaria será precedida de apuração em Processo Administrativo regular, assegurado o contraditório e a ampla defesa à empresa credenciada e aos servidores envolvidos.

Art. 33. O prazo máximo para apuração do Processo Administrativo de que trata o artigo anterior, será de 30 (trinta) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do Presidente do DETRAN/GO, mediante justificativa, previamente, apresentada pela Comissão de Processo Administrativo.

Art. 34. Caberá recurso ao Presidente do DETRAN/GO, contra a decisão que aplicou ao credenciado penalidade prevista nesta Portaria.

Art. 35. O recurso deverá ser endereçado ao Presidente do DETRAN/GO, fundamentado em fato novo, que não tenha sido apreciado no âmbito do Processo Administrativo, devidamente instruído com a documentação pertinente e provas do alegado.

Art. 36. O recurso deverá ser interposto, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Ato de aplicação da penalidade.

Art. 37. A empresa credenciada, responsável pela infração da qual decorrer o cancelamento, poderá requerer reabilitação, decorrido o prazo de 02 (dois) anos do ato de cancelamento, sujeitando-se às mesmas regras previstas, para o credenciamento inicial.

Art. 38. O Presidente do DETRAN/GO, em Ato Administrativo próprio, deverá estabelecer o preço máximo, a ser praticado pelas empresas credenciadas, para a fabricação e fornecimento das etiquetas de segurança.

Art. 39. Às Diretorias de Operações; Técnica e de Atendimento e de Gestão Planejamento e Finanças, para conhecimento e cumprimento.

Art. 40. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Goiás - DETRAN/GO, em Goiânia, aos 23 dias do mês de janeiro de 2017.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente

ANEXO ÚNICO

I - Requisitos Funcionais e Não-Funcionais - Condições Gerais

1 - Por meio de credenciamento no DETRAN/GO, as empresas que fabricam etiquetas de segurança, serão autorizadas a fornecê-las às empresas credenciadas na Entidade Executiva de Trânsito do Estado de Goiás, para as atividades de desmontagem de veículos automotores terrestres e de comercialização de partes e peças usadas oriundas desse desmonte.

1.1 - A empresa de desmontagem fará o pedido das etiquetas de segurança por meio do sistema de gestão que será fornecido pela empresa credenciada, por intermédio do mesmo sistema, devendo a Gerência de Ação Integrada do DETRAN/GO analisar e proceder com a aprovação ou não do pedido, para que a empresa credenciada possa realizar o fornecimento das etiquetas, contemplando os requisitos dispostos neste descritivo técnico.

1.2 - Deverá ser disponibilizado um link no site do DETRAN/GO para verificar a autenticidade da numeração da etiqueta de segurança, caso não seja autêntico, serão fornecidos os meios que permitam a ele, denunciar em tempo real;

1.3 - Deverá conter funções de gestão para etiqueta de segurança destinadas às peças constantes do Anexo III da Resolução nº 611, 24 de maio de 2016, do CONTRAN;

1.4 - As etiquetas de segurança deverão deverão ser utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, procedentes da desmontagem de veículos automotores terrestres.

1.5 - Todo o acesso ao sistema dos usuários e toda a troca de informação entre a empresa credenciada e o DETRAN/GO ou vice-versa, serão realizados via webservice, em meio criptografado e com autenticação de origem e destino, fazendo uso do protocolo HTTPS, com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP-Brasil;

1.6 - Em sua interface web, será possível efetuar, homologar, cancelar pedidos de etiquetas de segurança, consultar o estado dos pedidos em análise, aprovados ou bloqueados, e fornecer relatórios gerenciais que serão disponibilizados para acompanhamento pela Gerência de Ação Integrada do DETRAN/GO, feitos de acordo com as funcionalidades abaixo listadas.

II - Funcionalidades disponíveis ao DETRAN/GO

1 - Gestão de Usuários/Segurança: Cadastro de Usuários, Permissão de Acesso, Login e Senha

1.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo para cadastrar, alterar e consultar usuários responsáveis pela solicitação e aprovação de pedidos, bem como, dar permissão de acesso no sistema e inativá-los, quando necessário;

1.2 - O sistema deve disponibilizar uma função ao DETRAN/GO, para validação e credenciamento dos usuários profissionais técnicos responsáveis pela elaboração e aprovação do laudo;

1.3 - Atualizar as etiquetas, em tempo real, com as informações relativas à produção;

1.4 - Permitir ao DETRAN/GO, a consulta do número das etiquetas e o acompanhamento dos processos, desde sua solicitação para impressão até a autorização dada pelo DETRAN/GO, além dos relatórios gerenciais.

2 - Gestão de Credenciamento de Empresas

2.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo para cadastrar, alterar e consultar as empresas que tenham autorização (Certificado de Registro) de comercialização de peças automotivas usadas, bem como poder inativá-las quando necessário. Por exemplo: por pendências fiscais/tributárias, alvará de funcionamento, etc. Como regra, quando uma empresa de desmontagem for inativada, nenhum dos seus usuários terá acesso às informações e solicitações de novos pedidos;

2.2 - Cadastro de empresas contendo até 2 (dois) endereços ativos simultaneamente (cadastral e posto de retirada) e tendo a possibilidade de ativação/desativação do cadastro e/ou de seu respectivo endereço do posto de retirada.

3 - Grupo de Aprovadores

3.1 - O sistema deve ter uma função para cadastrar, alterar e consultar os grupos de aprovadores dos pedidos, os quais serão compostos por usuários do DETRAN/GO, com permissão de aprovação de pedidos, e somente o DETRAN/GO poderá incluir ou retirar usuários dos grupos, quando necessário;

3.2 - O sistema deve prever uma função automatizada de aprovação de pedido mediante a situação da empresa, do qual deverá conter o período de expiração do registro/credenciamento.

4 - Gestão de Credenciamento de Leiloeiros

4.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo para cadastrar, alterar e consultar as empresas de leilão de veículos que tenham autorização (Certificado de Registro) para esta atividade, bem como poder inativá-las quando necessário, tendo como regra, que quando uma empresa de leilão for inativada, nenhum dos seus usuários terá acesso às informações.

5 - Gestão e Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos, Log de Eventos, Rastreabilidade do Pedido

5.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo de acompanhamento do fluxo de aprovação dos pedidos, após sua digitação;

5.2 - O sistema deve ter uma função, para que os aprovadores possam ver os dados do pedido, imprimi-lo e liberá-lo ou não para entrega, sendo que o pedido não deve ser entregue, sem a liberação de todos os aprovadores envolvidos no processo;

5.3 - O sistema deve ter uma função específica, para que o aprovador possa cancelar o pedido e incluir uma justificativa pela ação;

5.4 - O sistema deve manter um log de eventos de todas as transações, desde a digitação do pedido até a confirmação de entrega na empresa, sendo que o histórico deve conter o tipo de transação, data e hora, usuário e, em casos de cancelamento de pedido, a justificativa;

5.5 - O sistema deve ter um módulo de rastreabilidade do pedido, para que os aprovadores possam verificar a situação do pedido: digitado e liberado pela empresa, aprovado pelo DETRAN/GO, faturado, em transporte e entregue.

6 - Consultas: Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Cancelados

6.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo de consulta de pedidos através de uma lista, filtrando-os em função da ação de cada aprovador, filtro:

6.1.1 - Listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pelo DETRAN/GO;

6.1.2 - Listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela empresa.

7. Relatórios para Acompanhamento e Gestão

7.1 - O sistema deve disponibilizar aos aprovadores, relatórios analíticos e sintéticos para gestão dos pedidos, como seguem:

7.1.1 - Listagem de Pedidos: lista analítica dos pedidos por período e empresa contendo o número do pedido, nota fiscal, quantidade do pedido, intervalo da numeração das etiquetas e data de entrega;

7.1.2 - Gráfico de Entrega Mensal: gráfico em formato PIZZA apresentando o total de etiquetas entregue por mês, bem como seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

7.1.3 - Gráfico por Empresa: gráfico em formato BAR apresentando o total de etiquetas entregue por período e empresa, bem como seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

7.1.4 - Gráfico por Produto: gráfico em formato BAR apresentando o total de etiquetas entregue por período, empresa e produto, bem como seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

7.1.5 - Listagem de Empresas: relatório de cadastro das empresas, contendo os dados cadastrais e informações dos usuários (nome completo, CPF, e-mail, telefones, setor e cargos);

7.1.6 - Média histórica de pedidos de etiquetas: listagem sintética de solicitações de etiquetas, por um período de 12 (doze) meses contendo:

a) Total por mês de cada empresa;

b) Total por mês, de cada empresa no período;

c) Média de solicitações de cada empresa no período;

d) Percentual de cada empresa em relação do total geral do período;

e) Total geral por mês;

f) Total geral do período;

g) Média geral de solicitações no período.

7.1.7 - Média histórica de pedidos por empresa versus produtos: listagem sintética de solicitações de etiquetas por produto em um período de 12 (doze) meses separados por empresa, contendo:

a) Total por mês dos produtos;

b) Total de cada produto no período;

c) Média de solicitações de cada produto no período;

d) Percentual de cada produto em relação do total geral do período;

e) Total geral por mês;

f) Total geral do período;

g) Média geral de solicitações no período.

7.1.8 - Média histórica de pedidos por produto versus empresa: listagem sintética de solicitações de selos por um período de 12 (doze) meses contendo:

a) Total por mês de cada empresa;

b) Total de cada empresa no período;

c) Média de solicitações de cada empresa no período;

d) Percentual de cada empresa, em relação do total geral do período;

e) Total geral por mês;

f) Total geral do período;

g) Média geral de solicitações no período.

7.1.9 - Espelho do pedido: informações do pedido contendo os dados cadastrais da empresa, quantidade, data do pedido, condições de entrega e pagamento e itens do pedido;

7.1.10 - Comparativo do uso das etiquetas versus pedidos: a empresa de desmontagem digitará mensalmente a quantidade de etiquetas aplicadas nas peças e este relatório deve apresentar comparativo do uso, versus a quantidade solicitada nos pedidos.

8 - Recebimento de e-mail

8.1 - O sistema deve ter uma função para enviar um e-mail aos aprovadores, alertando-os sobre os pedidos pendentes de liberação.

9 - Integração de Sistema

9.1 - O sistema deve disponibilizar WebService, para integração de dados com os sistemas do DETRAN/GO em formato XML/TXT/JSON, conforme layout, necessidades e definições da mesma.

10 - Integração com Guia de Arrecadação ou Boleto de Pagamento

10.1 - O sistema deve prever a inserção de guia de arrecadação ou boleto de pagamento de forma automatizada, ou manual para realização do pagamento do pedido de etiquetas de segurança.

11 - Manual de ajuda para o DETRAN/GO

11.1 - O sistema deve disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição do programa e informações de configuração, parametrização e operação, bem como as instruções detalhadas de suas funções e telas;

11.2 - O sistema deve disponibilizar o manual de ajuda para consumo de WebService de integração, detalhando:

11.2.1 - Histórico de revisões com data, versão, descrição e autor.

a) Definições em formato WSDL e seu direcionamento.

b) Descrição de diagramas dos métodos e suas respectivas estruturas e parâmetros, incluindo: nome, tipo (número, inteiro, texto), descrição, obrigatoriedade (sim/não).

III - Funcionalidades disponíveis ao Leiloeiro

1- Consultas

1.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo, para consulta e emissão de listagem das empresas devidamente registradas, para fins de desmontagem de veículos automotores;

1.2 - O sistema deve disponibilizar um programa para consulta e manutenção dos registros de veículos efetivamente leiloados.

2 - Registro de Veículos

2.1 - O sistema deve disponibilizar funções para registro e informações dos veículos negociados em leilões. Estes dados comporão, obrigatoriamente, os itens do laudo técnico que as empresas de desmontagem deverão preencher, observando os seguintes pontos:

2.1.1 - Número da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de venda em leilão, sendo que o registro da NF-e é obrigatório e será de utilização fundamental no módulo de gestão de estoque disponibilizado à gestão das empresas de desmanches, composto nos requisitos de consultas acima especificados;

2.1.2 - Placa e número do RENAVAM, marca, modelo, cor, ano de fabricação e ano do modelo do veículo;

2.1.3 - Nome e CPF ou CNPJ, endereço e nome do proprietário ou ex-proprietário;

2.1.4 - Nome e CPF ou CNPJ do arrematante;

2.1.5 - Apontamento se foi vendido com direito a documentação, considerando se o Certificado de Registro de Veículo - CRV foi entregue ao arrematante.

IV - Funcionalidades disponíveis às Empresas

1 - Pedido de Etiquetas de Segurança

1.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo à empresa de desmontagem, para digitar e liberar os pedidos para aprovação, sendo que o pedido não pode ser entregue antes da liberação dos aprovadores, com o objetivo de minimizar o tempo da digitação e garantir a qualidade e segurança das informações, sendo importante que o programa de digitação do pedido esteja totalmente parametrizado com as condições padrões de contrato (como condições de pagamento e entrega), e dos seus dados cadastrais.

2 - Cancelamento de Pedidos

2.1 - O sistema deve ter uma função de cancelamento do pedido e sua justificativa pela ação, porém, o cancelamento não pode ser efetivado se o pedido já foi liberado para aprovação.

3 - Consultas: Pedidos Pendentes, Aprovados, Faturados e Cancelados

3.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo de consulta de pedidos, por meio de uma lista, filtrando-os em função da ação de cada aprovador, filtro:

3.1.1 - Listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pelo DETRAN/GO;

3.1.2 - Listar os pedidos pendentes, liberados ou cancelados pela empresa.

3.2 - Como regra, uma empresa de desmontagem não pode ter acesso às informações de outras empresas.

4 - Gestão e Controle: Fluxo de Aprovação, Liberação de Pedidos, Cancelamento de Pedidos, Log de Eventos

4.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo para que as empresas possam fazer um acompanhamento dos seus pedidos, utilizando apenas recursos de consulta do fluxo de aprovação, etapas dos aprovadores, cancelamentos e suas justificativas, histórico das transações por meio de log de eventos e rastreabilidade do pedido.

5 - Relatórios para Acompanhamento e Gestão

5.1 - O sistema deve disponibilizar às empresas de desmanches os relatórios analíticos e sintéticos, para gestão dos pedidos, como seguem:

5.1.1 - Listagem de pedidos: lista analítica dos pedidos por período e empresa, contendo o número do pedido, nota fiscal, quantidade do pedido, intervalo da numeração das etiquetas e data de entrega;

5.1.2 - Gráfico de entrega mensal: gráfico em formato PIZZA apresentando o total de etiquetas entregue por mês, bem como seus respectivos percentuais em relação ao total do período selecionado;

5.1.3 - Gráfico por produto: gráfico em formato BAR apresentando o total de etiquetas entregue por período, empresa e produto, bem como seus respectivos percentuais, em relação ao total do período selecionado;

5.1.4 - Listagem de empresas: relatório de cadastro das empresas contendo os dados cadastrais e informações dos usuários (nome completo, CPF, e-mail, telefones, setor e cargos);

5.1.5 - Média histórica de pedidos de etiquetas: listagem sintética de solicitações de etiquetas por um período de 12 (doze) meses contendo:

a) Total por mês de cada empresa;

b) Total por mês de cada empresa no período;

c) Média de solicitações de cada empresa no período;

d) Percentual de cada empresa em relação do total geral do período;

e) Total geral por mês;

f) Total geral do período;

g) Média geral de solicitações no período.

5.1.6 - Média histórica de pedidos da empresa versus produtos: listagem sintética de solicitações de etiquetas por produto, em um período de 12 (doze) meses separados por empresa, contendo:

a) Total por mês dos produtos;

a.1) Total de cada produto no período;

a.2) Média de solicitações de cada produto no período;

a.3) Percentual de cada produto em relação do total geral do período;

a.4) Total geral por mês;

a.5) Total geral do período;

a.6) Média geral de solicitações no período.

5.1.7 - Espelho do pedido: informações do pedido contendo os dados cadastrais da empresa, quantidade, data do pedido, condições de entrega e pagamento e itens do pedido.

5.1.8 - Comparativo do uso das etiquetas versus pedidos: a empresa de desmontagem digitará mensalmente, a quantidade de etiquetas aplicadas nas peças, e este relatório deve apresentar um comparativo do uso, versus a quantidade solicitada nos pedidos.

6 - Rastreabilidade do Pedido

6.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo de controle logístico, para obter informações do recebimento dos pedidos, e assim finalizar o processo de rastreabilidade de entrega das etiquetas à empresa, sendo que o fluxo deve manter e apresentar informações de data e hora e responsável pela: solicitação do pedido, aprovação, faturamento, transporte e recebimento.

7 - Reentrada de Peças

7.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo de gestão de reentrada de peças, quando as mesmas forem comercializadas entres as empresas de desmanches e devem obedecer a sequência do fluxo do processo em relação a rastreabilidade das mesmas.

8 - Registro da Nota Fiscal-e de Entrada

8.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo, para que as empresas possam dar ciência de recebimento da Nota Fiscal eletrônica (Nf-e), emitida pelo leiloeiro, bem como sua própria NF-e emitida na compra de veículos diretamente dos proprietários, devendo fazer o uso do procedimento de Manifesto do Destinatário para este fim, integrado com o sistema de gestão.

9 - Gestão de Estoque

9.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo de gestão de estoque para efetuar o registro da entrada de veículos, e suas respectivas partes e peças desmontadas, bem como a gestão do estoque de etiquetas de segurança solicitadas à gráfica, possibilitando os controles.

9.1.1 - Das peças marcadas:

a) Total de entradas por categoria e peça, consolidado por empresa e geral;

b) Total de saídas por categoria e peça, consolidado por empresa e geral;

c) Total de estoque por categoria e peça, consolidado por empresa e geral.

9.1.2 - Das etiquetas de segurança solicitadas à gráfica:

a) Total não utilizadas por categoria e peça, consolidado por empresa e geral;

b) Total utilizadas por categoria e peça, consolidado por empresa e geral;

c) Total inutilizadas ou canceladas por categoria e peça, consolidado por empresa e geral;

d) Total de pedidos por categoria e peça, consolidado por empresa e geral.

10 - Laudo Técnico

10.1 - O sistema deve manter uma função de consulta, da qual será utilizada para pesquisa e manutenção de laudos técnicos;

10.2 - O sistema deve disponibilizar um módulo de gestão de laudos técnicos observando as necessidades de informações e em conformidade com os aspectos técnicos e estabelecidos no registro dos leiloeiros ou em referência aos dados das NF-e de entrada.

10.2.1 - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, endereço e nome do proprietário ou ex-proprietário do veículo objeto da desmontagem;

10.2.2 - Número do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, marca, modelo, cor, placa, ano de fabricação e ano do modelo do veículo;

10.2.3 - Número de certidão de baixa do veículo junto ao órgão e entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal de registro do veículo;

10.2.4 - Deverão ser registradas individualmente, as partes e peças que, sob o aspecto de segurança veicular, consideram-se:

a) Reutilizáveis, sem necessidade de descontaminação, restauração ou recondicionamento;

b) Passíveis de reutilização, após descontaminação, restauração ou recondicionamento;

c) Não suscetíveis de reutilização, descartadas no processo de desmontagem de veículos, que serão destinadas à reciclagem;

d) Inexistente;

e) Não desmontada.

10.2.5 - Registro das partes e peças de veículos não passíveis de reutilização, bem como o material inservível que restar da desmontagem.

10.3 - O sistema deve disponibilizar uma função, ao profissional técnico credenciado pelo DETRAN/GO, para finalizar o laudo somente por intermédio do uso de certificado digital no padrão ICP-Brasil.

11 - Informações de Aplicação das Etiquetas

11.1 - O sistema deve disponibilizar um módulo, para que empresa de desmontagem possa informar o uso e aplicação da etiqueta, considerando os seguintes requisitos:

11.1.1 - Uso de leitor de código QR CODE, agilizando e dando segurança no processo de captura do código da etiqueta (número de série);

11.1.2 - O número de série da etiqueta será associado ao número da Nota Fiscal de origem;

11.1.3 - Serão ainda lançados os dados referentes a cada uma das peças (nome da peça, marca, modelo, cor, ano de fabricação e placa do veículo, da qual vieram).

12 - Inutilização de Etiquetas

12.1 - O sistema deve ter uma função, para que a empresa de desmontagem possa inutilizar etiquetas com justificativa e comentários, decorrentes de perda ou eventuais impossibilidades do seu uso, as quais devem ser mantidas por meio de tabela no banco de dados e à disposição do DETRAN/GO, para gestão e manutenção dos registros.

13 - Manual de Ajuda

13.1 - O sistema deve disponibilizar o manual de operação do programa aplicativo, com descrição do programa e informações de configuração, parametrização e operação e as instruções detalhadas de suas funções e telas.

V - Rastreabilidade e Fiscalização da Etiqueta de Segurança

1 - A etiqueta deverá estar disponível para fiscalização e consulta pública, somente após o faturamento e a confirmação de recebimento do pedido pelo estabelecimento fabricante;

2 - A consulta deverá disponibilizar informações da etiqueta de segurança, desde sua origem no pedido/NF-e até sua aplicação e posterior venda da peça.

3 - Fiscalização: O sistema deverá disponibilizar uma consulta da etiqueta de segurança com acesso restrito a fiscalização, tomando como parâmetro o número de série e utilizando-se de recursos de captura de dados pelo QR CODE, considerando os dados de rastreabilidade do pedido e aplicação na peça: data de faturamento, data de liberação, data de entrega, média de consumo da etiquetas, dados da peça, mapa para localização geográfica do empresa, disponível via web browser e aplicação específica para smartphone/mobile.

4 - População: O sistema deverá disponibilizar uma consulta pública da etiqueta de segurança, tomando como parâmetro o número de série e utilizando-se de recursos de captura de dados pelo QR CODE, atendendo às necessidades de segurança e procedência da peça, disponível via web browser e aplicação específica para smartphone/mobile, bem como informar à população os dados da empresa e da peça.

5 - O sistema deverá disponibilizar um aplicativo para smartphone/mobile destinado à população/fiscalização para pesquisa de peças, sendo que a consulta poderá ser realizada através da categoria, marca, modelo, ano de fabricação, ano modelo, cor do veículo e pela descrição da peça, devendo ainda, exibir uma lista das empresas que tenham em seu estoque a peça consultada e, utilizando-se dos recursos de geolocalização, exibir no mapa a rota de destino do desmanche, a partir da localização atual do usuário.

VI - Forma de Atendimento de Suporte Técnico/Requisitos de Desempenho

1 - O suporte técnico, realizado por funcionários qualificados atendendo o DETRAN/GO e empresas de desmanches.

1.1 - Deverá ser garantido o atendimento para pedidos de suporte remotamente, ou presencial em horário entre 8:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira:

1.1.1 - Telefone: A empresa credenciada deverá informar o número de tele-suporte em língua portuguesa, seja em número telefônico local e/ou DDD, caso o mesmo esteja localizado em área fora do município de Goiânia, que deverá estar disponível 8 (oito) horas por dia, 5 (cinco) dias na semana, para abertura de chamados (incidentes).

1.1.2 - Web: Acesso ao sistema de atendimento da empresa, on-line, disponível 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana;

1.1.3 - O sistema deverá apresentar tempo de resposta máximo de 5 (cinco) segundos, para todos os serviços oferecidos, considerando a medição dos acessos feitos a partir do ambiente de produção do DETRAN/GO, sob pena de aplicação de sanções administrativas,devendo a empresa credenciada fazer uso de ferramentas tipo Zabbix, para monitorar o atendimento desta necessidade em protocolo HTTPS.

1.2 - A aplicação deverá apresentar disponibilidade de 98% (noventa e oito por cento) mensal, sob pena de aplicação de sanções administrativas, devendo o DETRAN/GO fazer uso de ferramentas do tipo do Zabbix, para aferir o atendimento desta necessidade, tendo como referência o seu ambiente de produção utilizando o protocolo HTTPS;

1.3 - No momento da abertura do chamado, a empresa credenciada deverá gerar um número sequencial para o protocolo, sendo que o registro do chamado conterá a descrição do erro, nível de gravidade/prioridade, a data e o
horário de sua abertura, entre outras informações necessárias à solução do problema;

1.4 - O DETRAN/GO e as empresas de desmontagem de veículos automotores terrestres se comprometem a fazer o fechamento dos chamados, no instante da conclusão do serviço, devendo constar, entre outras informações, a data e horário do fechamento, sendo que o mesmo deverá ser executado diretamente pelo técnico ou pela Central de Atendimento da empresa. Entende-se por solução do problema, a disponibilidade do sistema, para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado;

1.5 - A empresa credenciada disponibilizará mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil, do mês subsequente e por meio eletrônico, relatório estatístico onde serão demonstrados os chamados ocorridos no mês, o número do chamado, o tempo de atendimento, data e hora de início e de término da assistência técnica, descrição dos serviços executados, quantidade de chamados e tempo de solução, podendo incluir outros dados no relatório, a critério do DETRAN/GO;

1.6 - A solução do problema deverá seguir os prazos máximos abaixo determinados pelo nível de gravidade, sob pena de abertura de processo administrativo, para apuração de responsabilidade e possível aplicação das penalidades cabíveis, sendo que a classificação do nível de gravidade deve ser realizada pelo DETRAN/GO, de acordo com critérios que consideram o impacto do problema, nos negócios da organização.

1.6.1 Chamados com prioridade "0 - Crítica" - solução "parada", sendo que os defeitos resultam em erros, que impedem a utilização do sistema ou funcionalidade crítica.

a) Manutenção corretiva e reparação de eventuais falhas nos sistemas, que se encontram "parados" ou com grave comprometimento de seu funcionamento.

b) Deverão ser abertos durante horário de funcionamento do DETRAN/GO, em regime de 10 (dez) horas diárias, das 8:00 às 18;00 horas, em 5 (cinco) dias da semana (10x5), e o término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pelo DETRAN/GO e pelas empresas de desmonte;

c) Entende-se por término do atendimento técnico, a hora em que a solução for disponibilizada para uso, em perfeitas condições de funcionamento, no local onde estiver instalado, estando condicionado à aprovação do DETRAN/GO, conforme o caso.

Exemplos: O usuário não consegue acessar o sistema, ou acessa o sistema, mas não consegue acessar sua tarefa, ou não consegue salvar ou completar sua tarefa.

1.6.2 - Chamados com prioridade "1 - Alta" - solução com problema, os defeitos resultam em erros, entretanto, existem fluxos alternativos que produzirão os resultados esperados ou formas de contornar o problema.

a) São chamados para correção de eventuais problemas do sistema ou componentes, que não se encontrem "parados", mas que apresentem algum comprometimento de seu funcionamento;

b) Deverão ser abertos durante horário de funcionamento do DETRAN/GO, em regime de 10 (dez) horas diárias, das 8:00 às 18;00 horas, em 5 (cinco) dias da semana (10x5);

c) O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 12 (doze) horas úteis, contado a partir da abertura do chamado pelo DETRAN/GO e pelas empresas de desmonte;

d) Entende-se por término do atendimento técnico, a hora em que a solução for disponibilizada para uso, em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do DETRAN/GO, conforme o caso;

Exemplos: O fluxo no bpms processa a tarefa de forma diferente da planejada. A aplicação realiza a operação, mas não salva todos os dados ou gera os documentos com problemas.

1.6.3 - Chamados com prioridade "2 - Média" - resolução de dúvida/suporte na configuração e utilização da solução, os defeitos não geram erros, mas produzem resultados que prejudicam a usabilidade do sistema, ou que tornam o sistema mais suscetível a erros de operação/interpretação por parte do usuário.

a) São chamados para o esclarecimento de dúvidas relativas ao uso, instalação ou configuração das soluções, assim como para a resolução, orientação e acompanhamento da solução de problemas, devendo o aludido suporte ser prestado, a critério do DETRAN/GO;

b) Deverão ser abertos durante horário de funcionamento do DETRAN/GO, em regime de 10 (dez) horas diárias, das 8:00 às 18;00 horas, em 5 (cinco) dias da semana (10x5);

c) O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pelo DETRAN/GO e pelas empresas de desmonte;

d) Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso, em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do DETRAN/GO, conforme o caso.

1.6.4 - Chamados com prioridade "3 - Baixa" - atualização de versão de programa e/ou componente de software integrante da solução: Os defeitos não causam erros e não prejudicam a funcionalidade.

a) São chamados para a atualização de versão/release/patches de programa e/ou componente de software integrante das soluções;

b) Deverão ser abertos durante horário de funcionamento do DETRAN/GO, em regime de 10 (dez) horas diárias, das 8:00 às 18;00 horas, em 5 (cinco) dias da semana (10x5);

c) O término do atendimento técnico não poderá ultrapassar o prazo total de 40 (quarenta horas) úteis, contado a partir da abertura do chamado pelo DETRAN/GO e pelas empresas de desmonte;

d) Entende-se por término do atendimento técnico a hora em que a solução for disponibilizada para uso, em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do DETRAN/GO, conforme o caso.

1.7 - A empresa credenciada deverá cumprir, rigorosamente, o prazo para solução dos atendimentos definidos nesta Portaria e seu Anexo Único, sendo que a contagem de tempo se inicia, no momento da abertura do chamado pela empresa e se encerra, após ficar atestado que a aplicação está em condição de pleno funcionamento.

VII - Forma de Disponibilização de Novos Releases (Manutenção e Ajuste) do Sistema

1 - No suporte técnico deverá estar incluída a manutenção evolutiva e as atualizações de versões;

2 - A disponibilização de novas versões dos sistemas durante a execução contratual, deverá fornecê-las, realizando todos os serviços necessários à manutenção da compatibilidade da solução.

VIII - Gestão de Segurança da Informação Data Center

1 - O data center onde será hospedada a aplicação deverá possuir minimamente:

1.1 - Servidor dedicado;

1.2 - Redundância de internet, backup e energia elétrica;

1.3 - Disponibilidade 24/7;

1.4 - Firewall de rede;

1.5 - Software de Antivírus;

1.6 - Software de gestão de segurança de acesso de usuários;

1.7 - Software de gestão de usuários;

1.8 - Acesso HTTPS e SFTP;

1.9 - Processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande capacidade e alta segurança e disponibilidade.

IX - Informações Adicionais

1 - Executar os serviços de migração dos dados existentes, utilizando os meios disponíveis no DETRAN/GO, que fornecerá os arquivos dos dados em formato "XML" para migração, com os respectivos layouts.

2 - Prover de Data Center, com recursos de processamento e armazenamento de dados em larga escala, estrutura de grande capacidade e alta segurança e disponibilidade.

3 - Os sistemas deverão permitir a realização de backups dos dados.

4 - O sistema deve estar apto para acesso em plataforma web, e deve manter compatibilidade com os principais navegadores de internet do mercado, tais como o Google Chrome, Internet Explorer (versão 8 ou superior) e Mozilla Firefox.

Manoel Xavier Ferreira Filho

Presidente