Portaria SF nº 31 DE 20/06/2016

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 23 jun 2016

Altera a Portaria, estabelecendo novas datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2016, nas situações que especifica.

O Secretário de Finanças, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126 da Lei nº 15.563, de 27 de dezembro de 1991,

Resolve:

Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O prazo para pagamento do Imposto s obre Serviços de Qualquer Natureza Retido na Fonte (ISSQN-Fonte), nos termos do artigo 111 da Lei nº 15.563, de 1991, relativo ao exercício de 2016, expira no dia 10 (dez) do mês subsequente ao pagamento do serviço."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Secretário de Finanças