Portaria GS-SEMUT nº 31 DE 13/06/2016

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 jun 2016

Rep. - Estabelece parâmetros para validação e críticas de consistências da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Tributação, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos art. 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal, art. 64, XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015 e art. 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;

Considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 11.021 de 02 de junho de 2016;

Resolve:

Art. 1º Definir, conforme anexo único desta portaria, os parâmetros a serem usados na estrutura de dados da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) por ocasião de sua validação e críticas de consistências definidas no anexo 11 do Modelo Conceitual da DES-IF na sua versão 3.1.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES

Secretário Municipal de Tributação

ANEXO ÚNICO - PARÂMETROS PARA VALIDAÇÃO E CRÍTICAS DE CONSISTÊNCIA

Descrição: Parâmetro:
Tipo de consolidação adotado Dependência e alíquota
Tipo de arredondamento adotado Arredondado
Permissão para a IF declarar imposto próprio retido por subtítulo Sim
Obrigatoriedade (ou vedação) das contas de despesa Obrigatoriedade*
Exigência do detalhamento do rateio de resultados internos Sim
Exigência do detalhamento de estornos Sim
Permissão às instituições no município para declarar incentivo fiscal por subtítulo e o percentual máximo desse incentivo Sim (percentual máximo de 20%)
Tabela de períodos permitidos, às instituições no município, para declarar incentivo fiscal por tipo de consolidação e o percentual máximo desse incentivo Sem limites de períodos
Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar, bem como o limite máximo (expresso em R$) do valor a compensar por indébito fiscal Não permitido
Permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do ISSQN Devido que as instituições podem compensar, por período Não permitido
permissão às instituições no município para declarar valor a compensar por indébito fiscal e o percentual máximo (0,00 a 100,00) do montante de ISSQN a pagar (= ISSQN Devido (-) Retenções (-) Incentivos (-) Suspensão) que as instituições podem compensar, por período Não permitido

*Republicado por incorreção.