Portaria SF nº 31 DE 31/01/2015
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 31 jan 2015
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701 , de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151 , de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2015 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | |||
Valores em Reais | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | ||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | |
Apartamentos | 841,24 | 701,03 | 490,72 |
Casa (Térrea ou Sobrado) | 1.051,55 | 841,24 | 630,93 |
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 981,44 | 771,13 | 560,82 |
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 911,34 | 701,03 | 490,72 |
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 771,13 | 630,93 | 420,62 |
Casas Pré-Fabricadas | 771,13 | 630,93 | 420,62 |
Abrigo para Veiculos | 420,62 |
Valores em Reais | |
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA I MÓVEI S DE OUTROS USOS | |
1. USO COMERCI AL (C) | |
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local ............................................................ | 701,03 |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado ................................................................. | 701,03 |
C 3 - Comércio Atacadista ...................................................................................... | 560,82 |
2. USO SERVIÇOS (S) | |
S 1 - Serviço de Âmbito Local ................................................................................ | 701,03 |
S 2 - Serviço Diversificado ..................................................................................... | 841,24 |
S 2.2 - Pessoais e de Saude .................................................................................. | 981,44 |
S 2.5 - Hospedagem ................................................................................................ | 841,24 |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador) ........................ | 1.051,55 |
S 2.8 - De Oficinas ................................................................................................... | 560,82 |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis ................. | 560,82 |
S 3 - Serviço Especiais ........................................................................................... | 560,82 |
3. USO I NSTI TUCI ONAL (E) | |
E 1 - Instituições de Âmbito Local ......................................................................... | 701,03 |
E 1.3 - Saude ............................................................................................................ | 981,44 |
E 2 - Instituições Diversificadas ............................................................................ | 701,03 |
E 2.3 - Saude ............................................................................................................ | 1.191,75 |
E 3 - Instituições Especiais .................................................................................... | 701,03 |
E 3.3 - Saude ............................................................................................................ | 1.191,75 |
4. USO INDUSTRIAL (I) | |
I 1 - Indústrias não Incômodas ............................................................................... | 701,03 |
I 2 - Indústrias Diversificadas ................................................................................. | 701,03 |
I 3 - Indústrias Especiais ......................................................................................... | 701,03 |
I - Galpão (sem fim especificado) .......................................................................... | 560,82 |
TABELA II I - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE- SE" FEVEREI RO 2015 |
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ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
2004 | 2,4123 | 2,4123 | 2,4123 | 2,4123 | 2,4123 | 2,4123 | 2,2854 | 2,2854 | 2,2854 | 2,2854 | 2,2854 | 2,2854 |
2005 | 2,2854 | 2,2854 | 2,2854 | 2,2854 | 2,2854 | 2,2854 | 2,1496 | 2,1182 | 2,1140 | 2,1140 | 2,1140 | 2,1140 |
2006 | 2,1107 | 2,1058 | 2,1058 | 2,1058 | 2,1058 | 2,1058 | 2,0441 | 2,0389 | 2,0344 | 2,0344 | 2,0340 | 2,0326 |
2007 | 2,0233 | 2,0095 | 2,0032 | 1,9960 | 1,9926 | 1,9859 | 1,8714 | 1,8607 | 1,8607 | 1,8607 | 1,8597 | 1,8597 |
2008 | 1,8597 | 1,8597 | 1,8557 | 1,8403 | 1,8403 | 1,8403 | 1,7260 | 1,7183 | 1,7077 | 1,7041 | 1,7041 | 1,7041 |
2009 | 1,7041 | 1,7041 | 1,7041 | 1,7041 | 1,7041 | 1,7041 | 1,5896 | 1,5784 | 1,5784 | 1,5784 | 1,5719 | 1,5710 |
2010 | 1,5710 | 1,5710 | 1,5575 | 1,5575 | 1,5575 | 1,5575 | 1,4517 | 1,4491 | 1,4419 | 1,4419 | 1,4400 | 1,4347 |
2011 | 1,4347 | 1,4290 | 1,4236 | 1,4236 | 1,4156 | 1,4156 | 1,3250 | 1,3038 | 1,3007 | 1,2972 | 1,2972 | 1,2902 |
2012 | 1,2902 | 1,2902 | 1,2853 | 1,2847 | 1,2798 | 1,2766 | 1,1788 | 1,1728 | 1,1728 | 1,1715 | 1,1688 | 1,1666 |
2013 | 1,1666 | 1,1647 | 1,1611 | 1,1611 | 1,1611 | 1,1611 | 1,0677 | 1,0555 | 1,0555 | 1,0555 | 1,0555 | 1,0555 |
2014 | 1,0555 | 1,0555 | 1,0555 | 1,0524 | 1,0500 | 1,0497 | 1,0104 | 1,0104 | 1,0090 | 1,0059 | 1,0049 | 1,0026 |
2015 | 1,0026 | 1,0000 |