Portaria IPEM nº 31 DE 09/06/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 16 jun 2015
Fixa o período de 22/06 a 17/07 de 2015, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel.
O Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - IPEM, nomeado por força do Decreto Estadual nº 371 de 03.02.2015, publicado no DOE de mesma data,
Considerando os termos do Convênio firmado entre o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia e o IPEM, através do qual são delegadas competências, para execução de atividades metrológicas no Estado do Paraná, na conformidade da Lei nº 5.966 , de 11.12.1973, e da Lei nº 9.933/1999 , de 20.12.1999, e, ainda,
Considerando o que prescreve a alínea "c", do i tem 8, da Resolução nº 11 de 12.10.1988 do CONMETRO e também os subitens 6.3.2 e 8.9 do Regulamento aprovado pelo artigo 1º, da Portaria nº 201/2002 de 21.10.2002, do INMETRO,
Resolve:
Art. 1º Fixar o período de 22/06 a 17/07 de 2015, para verificação periódica dos taxímetros instalados em veículos de aluguel, utilizados para o transporte de passageiros no Município de LONDRINA/PR.
Parágrafo único. Os veículos deverão apresentar-se para a efetivação da verificação Na Av. das Maritacas, nº 1.400, Londrina/PR, das 8h30min às 11h e das 13h às 17h, em conformidade com a tabela seguinte:
FINAL DE PLACAS | DATAS |
1 | 22 e 23/06 |
2 | 24 e 25/06 |
3 | 26 e 29/06 |
4 | 30/06 e 01/07 |
5 | 02 e 03/07 |
6 | 06 e 07/07 |
7 | 08 e 09/07 |
8 | 10 e 13/07 |
9 | 14 e 15/07 |
0 | 16 e 17/07 |
Art. 2º A inobservância desses prazos sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 8º e 9º da Lei nº 9.933/1999 .
Art. 3º Nos termos da Lei nº 12.249/2010 , Anexo II , a realização do serviço de verificação está condicionada à apresentação do comprovante de pagamento da Taxa de Serviço Metrológico.
Parágrafo único. O boleto para pagamento deve ser retirado no IPEM, antecipadamente a data da verificação.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
Curitiba, 09 de Junho de 2015
RUBENS DE CAMARGO PENTEADO
DIRETOR-PRESIDENTE