Portaria DSMM nº 31 DE 01/04/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 abr 2014
Dispõe sobre o estabelecimento de preços de venda de sementes pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes/CATI.
O Diretor do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes (DSMM), da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI),
Resolve:
Art. 1º Estabelecer os preços de venda de sementes de cevada cervejeira, pelo Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes, da seguinte forma:
Cevada cervejeira | por saco de 40 kg | R$ 52,00 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário (Proc. SAA 6.602/2013).