Portaria ADEMA nº 31 DE 24/07/2013

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 ago 2013

Dispensa do licenciamento ambiental o custeio e a manutenção de animais de produção no Estado de Sergipe.

O Diretor-Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso das atribuições legais e regulamentares, de acordo com as competências que lhe foram conferidas pelo Excelentíssimo Governador do Estado, nos termos das Leis nº 5.057, de 07 de novembro de 2003, Art. 10, incisos II e XIII e § 1º, com respaldo nas disposições da Lei n º 2.148, de 12 de outubro de 1977, bem como com fundamento na Lei 5.858 de 22 de março de 2006,

Considerando a necessidade de se ajustar critérios de enquadramento das atividades de custeio e manutenção de animais de produção e de adequar procedimentos para análise e concessão de licenças ambientais ou dispensas de licenciamento previstos nas Resoluções nº 06/2008, 05/2009, 20/2009 e 06/2012 do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA;

Considerando que o licenciamento ambiental do custeio e manutenção de animais de produção no Estado de Sergipe está em processo de definição de critérios técnicos e ambientais;

Resolve:

Art.Estabelecer que o custeio e a manutenção de animais de produção no Estado de Sergipe em áreas rurais esta dispensado do licenciamento ambiental previsto nas Resoluções nº 06/2008, 05/2009, 20/2009 e 06/2012 do Conselho Estadual do Meio Ambiente.

Art.Os beneficiários da dispensa estabelecida no art. 1º deverão observar a legislação ambiental vigente no tocante as áreas de preservação permanente - APP e de reserva legal, nas propriedades rurais onde estão sendo realizados o custeio e a manutenção de animais.

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

GENIVAL NUNES SILVA

Diretor-Presidente da ADEMA