Portaria SEHARPE nº 31 DE 19/07/2013

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 22 jul 2013

O Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar 081/2007, Decreto Municipal 10.013/2013, Resoluções 003/2013 e 004/2013 do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CONHABINS e em cumprimento ao disposto nas Portarias 610/2011, 521/2012 e 168/2013 do Ministério das Cidades,

Resolve

1º A seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida atenderá as metodologias propostas na Portaria 610/2011 de 26 de dezembro de 2011 do Ministério das Cidades.

2º De forma complementar e no que não contrariar a Portaria 610/2013 do Ministério das Cidades, será utilizado o Decreto Municipal nº 10.013/2013, de 10 de julho de 2013.

3º A seleção dos beneficiários será realizada por empreendimento e obedecerá a seguinte ordem:

a) Indicação de um grupo de famílias oriundas de um mesmo assentamento irregular nos termos do item 3.3 do Anexo da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, sem aplicação de critérios de hierarquização e seleção, até o limite máximo definido na referida Portaria (50%), limitado porém ao percentual definido pelo Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CONHABINS, para cada empreendimento, quando assim for decidido;

b) Aplicação da cota de 3% para os candidatos idosos (≥ 60 anos), nos termos do item 5.2 do Anexo da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, mediante sorteio;

c) Aplicação da cota de 3% para os candidatos e/ou componentes do seu grupo familiar, portadores de deficiência, nos termos do item 5.6 do Anexo da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades mediante sorteio;

d) Destinação das demais unidades habitacionais aos candidatos inscritos, dentro de cada grupo a qual esteja inserido (Grupo dos 75% - Preenchimento de 5 ou 6 critérios) ou (Grupo dos 25% - Preenchimento até 4 critérios), nos termos do item 5.3 da Portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, mediante sorteio.

4º Para cada empreendimento, deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CONHABINS, a decisão sobre os critérios locais a serem aplicados para a devida seleção.

5º Cada inscrição somente concorrerá dentro do grupo a qual estiver inserido (75% ou 25%), mediante o atendimento ao quantitativo de critérios nacionais e/ou adicionais (locais).

Exceção feita aos idosos e portadores de deficiência que participarão dentro das cotas específicas e também no grupo a qual estiver inserido (75% ou 25%).

6º Para o disposto no item 3º itens “b”, “c” e “d”, serão constituídos cadastros de reserva de 30% (trinta por cento) das vagas disponíveis, nos termos do item 5.1 da portaria 610/2011 do Ministério das Cidades, para eventuais substituições em caso de impedimentos legais aos candidatos selecionados, válidos apenas dentro de cada empreendimento selecionado, não se constituindo em seleção definitiva.

7º Para as rotinas previstas no item 3º “b”, “c” e “d”, fica estabelecido à seguinte sistemática de sorteio, para a seleção das famílias beneficiadas no Programa Minha Casa Minha Vida:

a) A seleção dos beneficiários de cada empreendimento será baseada na extração da Loteria Federal a qual estiver vinculada mediante portaria específica da SEHARPE e/ou Resolução do CONHABINS nesse sentido e divulgada previamente;

b) Serão considerados os cinco prêmios de cinco dígitos cada, da Loteria Federal para a aplicabilidade da sistemática do sorteio das unidades habitacionais;

c) Utilizando-se o número da dezena e unidade do 1º prêmio da Loteria Federal, o primeiro selecionado será o que possuir a mesma dezena e unidade em seu número de inscrição do Programa Minha Casa Minha Vida, bem como, a milhar e a centena idênticas;

d) Caso o número da dezena de milhar do prêmio seja par, o segundo selecionado será o que possuir o número de inscrição uma centena maior que o primeiro ou, caso a dezena de milhar seja ímpar, o segundo selecionado será o que possuir o número de inscrição uma centena menor que o primeiro selecionado. Para fins de seleção o 0 (zero) será considerado como número par;

e) Assim, sucede-se a contagem (crescente ou decrescente) até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis para a seleção ou se alcance o maior ou o menor número possível;

f) Chegando a seleção ao maior ou menor número possível para uma mesma dezena e unidade e ainda restarem vagas disponíveis, continua-se a contagem a partir do menor número (contagem crescente) ou do maior número (contagem decrescente) existente, até o número imediatamente anterior ao primeiro selecionado;

g) Se após o uso das regras citadas ainda houver vagas, deve-se continuar a seleção utilizando-se o 2º, 3º. 4º e 5º prêmios da Loteria Federal até que não sobrem vagas;

h) Caso os números de unidade e dezena sorteados já tenham sido sorteados em qualquer outro momento do atual programa e ainda existirem inscrições remanescentes, e que o número de vagas seja maior que a quantidade remanescente destes, deve-se selecionar todos eles e passar ao próximo prêmio.

i) Se o número de inscrição selecionado não estiver incluído dentro do grupo a qual estiver sendo realizada a seleção, passar-se-á para o número imediatamente seguinte, utilizando-se a mesma sistemática;

j) Caso os números dos 05 prêmios da extração da Loteria Federal não sejam suficientes para a definição dos selecionados dentro de um determinado grupo, após a utilização dos itens anteriores, serão utilizados os números do 1ª prêmio ao 5º prêmio, sempre acrescido de uma unidade, repetindo o ciclo até que se complete a seleção no grupo.

8º Para cada empreendimento contratado será realizado um processo de seleção preliminar (titular e cadastro de reserva) cujo resultado será divulgado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação no Município, através de edital com o nome das pessoas selecionadas identificadas por ordem de sorteio.

9º As pessoas selecionadas preliminarmente (titular e cadastro de reserva) serão convocadas pela SEHARPE, por carta, telefone e também por email (para aqueles que tiverem), para:

a) Apresentação de documentos comprobatórios para confirmação da veracidade das informações prestadas quando do ato da inscrição;

b) Proceder à inscrição ou atualização no Cadastro Único (CADÚNICO) do Ministério do Desenvolvimento Social, no município de Natal/RN, nos prazos determinados pela Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE, sob pena de exclusão da seleção e perda do benefício habitacional;

c) Montagem do processo habitacional para encaminhamento a Instituição Financeira Oficial.

10. Após a montagem de todos os dossiês das pessoas selecionadas, por empreendimento, pela SEHARPE, será encaminhado a listagem e os dossiês para a Instituição Financeira Oficial, a qual cabe VERIFICAR a veracidade das informações, nos termos do item 6.3 do Anexo da Portaria 610/2011, inclusive quanto à existência de impedimentos, para posterior devolução a SEHARPE, da listagem da seleção definitiva das famílias beneficiadas, que serão convocadas para a assinatura dos contratos de financiamento habitacional.

11. Em caso de indeferimento pela Instituição Financeira Oficial de algum dossiê encaminhado pela SEHARPE, por quaisquer impedimentos e/ou irregularidades, haverá a substituição pelas pessoas selecionadas no Cadastro de Reserva, obedecidas também a ordem de sorteio.

12. As pessoas selecionadas no Cadastro de Reserva somente terão direito ao benefício habitacional em caso da necessidade de substituição dos selecionados titulares, não gerando portanto direito adquirido ao benefício;

13. A seleção definitiva por empreendimento será amplamente divulgada pela SEHARPE no Diário oficial do Município e em jornal de grande circulação.

14. Somente terá direito ao benefício habitacional, uma única família por Código Domiciliar do Cadastro Único (CADÚNICO), independentemente de quantos membros do grupo familiar tenham feito à inscrição ou tenham sido pré-selecionados no Programa Minha Casa Minha Vida. Será permitida a exceção ao disposto, no caso em que no ato da inscrição tiver sido informada a condição de “coabitação” pelo candidato inscrito ou vinculado ao mesmo código domiciliar.

15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HOMERO GREC CRUZ SÁ

Secretário Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos Estruturantes - SEHARPE