Portaria ICMBio nº 31 de 02/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2012

Aprovar o Plano de Manejo Reserva Particular do Patrimônio Natural- RPPN Fazenda Morro Sapucaia/RS, no Município de Sapucaia do Sul, no Estado de Rio Grande do Sul.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Fazenda Morro Sapucaia, criada através da Portaria ICMBio nº 94 de 07 de agosto de 2002, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000 , no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.001744/2010-23; e

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural Fazenda Morro Sapucaia, localizada no Município de Sapucaia do Sul, no Estado de Rio Grande do Sul.

§ 1º A aprovação do Plano de Manejo não exime o proprietário de seguir todos os trâmites técnicos e legais necessários a aprovação de projetos, programas e planos junto aos órgãos ou instituições ambientais competentes, em atendimento a legislação vigente e aos usos permitidos na RPPN, conforme o Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006 .

Art. 2º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou pelo representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e no Decreto nº 5.746, de 06 de abril de 2006 .

Art. 3º As condutas e atividades lesivas a área da RPPN Fazenda Mono Sapucaia sujeitarão os infratores as sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 4º O Plano de Manejo da RPPN Fazenda Morro Sapucaia estará disponível na sede da Unidade de Conservação e na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO