Portaria SAS nº 31 de 18/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2012

Publica o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando as planilhas encaminhadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 2.673, de 19 de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Publicar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme detalhado nos anexos I, II III desta Portaria.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do Distrito Federal, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 407.560.280,34, assim distribuído:

Destino  Valor Anual  Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES  384.683.701,90  Anexo I 
Total dos recursos retidos no Fundo Nacional de Saúde  22.876.578,44  Anexo III 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 633.600,00 e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no valor de R$ 8.874.000,00.

§ 3º O Distrito Federal fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos Anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que a publicação dos recursos concedidos, por meio desta Portaria não acarrete impacto no teto financeiro global do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0053 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de janeiro de 2012.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JANEIRO/2012

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - (valores anuais)  
ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS  VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES  11.274.075,94 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual  396.286.204,40 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES  0,00 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-)  22.87.578,44 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE  384.683.701,90 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JANEIRO/2012

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais)  
IBGE   Município   Assistência Ambulatorial e Hospitalar   Incentivos permanentes de custeio *   Ajustes   Valores de TCEP com transferências realizadas ao FES   Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual   Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde   Valores recebidos de outras UFs   Total  
Próprio  Referenciado 
530010  BRASÍLIA  76.268.470,74  79.838.831,78  32.384.178,44  207.794.723,44  0,00  396.286.204,40  0,00  0,00  0,00 
TOTAL DO FUNDO MUNICIPAL   0,00 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - JANEIRO/2012

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais)  
Gestão  Cód.IBGE - Nome do Município  Nome da Unidade  Código CNES  Número do Contrato  Data de Publicação do Extrato do Contrato  Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
Estadual  530010 - BRASÍLIA  HUB (FUB)  105100  24.12.2008  22.876.578,44 
TOTAL   22.876.578,44