Portaria SETRAB nº 31 DE 08/05/2012

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mai 2012

O Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, substituto, no uso de suas atribuições legais com base no artigo 105, inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Determinar que toda a seleção dos inscritos nos programas gerenciados pela Secretaria de Estado de Trabalho com base na Resolução nº 679, de 29 de setembro de 2011 do CODEFAT, deverá atender prioritariamente:

 

I - Pessoas desempregadas;

 

II - Beneficiários do Programa do Seguro-Desemprego;

 

III - Pessoas beneficiárias de políticas de proteção e inclusão social; inclusive do programa Bolsa Família, de ações afirmativas de combate à discriminação; de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;

 

IV - Pessoas egressas do sistema penal e jovens submetidos a medidas sócio-educativas;

 

V - Pessoas com deficiência;

 

VI - Trabalhadores(as) libertos(as) de regime de trabalho degradante e de familiares de egressos do trabalho infantil;

 

VII - Pessoas participantes da educação de jovens e adultos - EJA;

 

VIII - Trabalhadores autônomos, por conta própria, cooperativados, em condição associativa ou autogestionada, empreendedor individual;

 

IX - Jovens até 29 anos a procura do 1º emprego;

 

X - Pessoas acima de 40 anos que queiram entrar ou retornar ao mercado de trabalho;

 

XI - Estagiários;

 

XII - Trabalhadores(as) domésticos;

 

XIII - Trabalhadores do setor artístico e de artesanato;

 

XIV - Trabalhadores rurais;

 

XV - Trabalhadores de setores considerado estratégicos da economia, segundo a perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de emprego e renda.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LUIZ SOUSA SALES