Portaria SETRAB nº 31 DE 08/05/2012
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mai 2012
O Secretário de Estado de Trabalho do Distrito Federal, substituto, no uso de suas atribuições legais com base no artigo 105, inciso I da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º. Determinar que toda a seleção dos inscritos nos programas gerenciados pela Secretaria de Estado de Trabalho com base na Resolução nº 679, de 29 de setembro de 2011 do CODEFAT, deverá atender prioritariamente:
I - Pessoas desempregadas;
II - Beneficiários do Programa do Seguro-Desemprego;
III - Pessoas beneficiárias de políticas de proteção e inclusão social; inclusive do programa Bolsa Família, de ações afirmativas de combate à discriminação; de políticas de integração e desenvolvimento regional e local;
IV - Pessoas egressas do sistema penal e jovens submetidos a medidas sócio-educativas;
V - Pessoas com deficiência;
VI - Trabalhadores(as) libertos(as) de regime de trabalho degradante e de familiares de egressos do trabalho infantil;
VII - Pessoas participantes da educação de jovens e adultos - EJA;
VIII - Trabalhadores autônomos, por conta própria, cooperativados, em condição associativa ou autogestionada, empreendedor individual;
IX - Jovens até 29 anos a procura do 1º emprego;
X - Pessoas acima de 40 anos que queiram entrar ou retornar ao mercado de trabalho;
XI - Estagiários;
XII - Trabalhadores(as) domésticos;
XIII - Trabalhadores do setor artístico e de artesanato;
XIV - Trabalhadores rurais;
XV - Trabalhadores de setores considerado estratégicos da economia, segundo a perspectiva do desenvolvimento sustentável e da geração de emprego e renda.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUIZ SOUSA SALES