Portaria SEPPIR nº 31 de 17/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2011

Institui a Comissão de Validação da primeira edição do projeto Selo "Educação para Igualdade Racial".

A Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a competência que lhe foi conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

Considerando que a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR/PR lançou, em 2010, a primeira edição do Selo "Educação para a Igualdade Racial", que visa a promover o reconhecimento de mérito por ações empreendidas por unidades escolares e por secretarias de educação, na esfera dos Estados e dos municípios brasileiros;

Considerando que os principais objetivos do Selo são a divulgação e o acompanhamento da execução do Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações étnicorraciais e apara o Ensino da História e Cultura Afro-brasileira e Africana; bem como o destaque às boas práticas em curso para que o Plano referenciado alcance eficácia;

Considerando que, nessa primeira edição, a análise e a contemplação das práticas empreendidas pelas secretarias de educação e unidades de ensino municipais e estaduais refere-se ao período de 2009 e 2010;

Considerando o encerramento do período de inscrição em 27 de novembro de 2010 e que está em curso a etapa de avaliação dos projetos inscritos, de acordo com o edital publicado na página eletrônica institucional da SEPPIR [www.portaldaigualdade.gov.br];

Considerando que, após a etapa mencionada, uma Comissão de Validação posicionar-se-á, em caráter definitivo, sobre as iniciativas contempladas com o Selo, dentro dos critérios estabelecidos para tal fim;

Considerando que este projeto é uma iniciativa da SEPPIR, em parceria com o Ministério da Educação - MEC, com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - IFBA, com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, com o Conselho Nacional de Secretários de Educação - CONSED, com o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT, além da UNESCO e da UNICEF, agências do Sistema ONU,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Validação da primeira edição do projeto Selo "Educação para Igualdade Racial", que tem por objetivo finalizar a etapa de avaliação das propostas inscritas pelas secretarias de educação e unidades escolares dos Estados e dos Municípios, nos termos do edital; e decidir, em último grau, sobre as iniciativas que nela serão contempladas.

Art. 2º A Comissão de Validação do Selo "Educação para Igualdade Racial" terá a seguinte composição:

I - 02 [dois] representantes indicados pela Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, sendo 1 [um] da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas e 1 [um] da Secretaria de Comunidades Tradicionais;

II - 1 [um] representante indicado pelo Ministério da Educação;

III - 1 [um] representante indicado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia;

IV - 1 [um] representante indicado pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação;

V - 1 [um] representante indicado pelo Conselho Nacional de Secretários de Educação;

VI - 1 [um] representante indicado pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades - CEERT;

VII - 1 [um] representante do segmento sociedade civil no Conselho Nacional de Educação;

VIII - 1 [um] representante indicado pela Associação Brasileira de Pesquisadores Negros - ABPN;

IX - 1 [um] representante do segmento Fórum Estadual de Educação para a Diversidade;

X - 1 [um] representante do segmento Núcleo de Estudos Afro-brasileiros";

§ 1º A coordenação dos trabalhos da Comissão de Validação ficará ao encargo do representante da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas da SEPPIR/PR.

§ 2º A Comissão de Validação contará, facultativamente, com o apoio técnico da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura - UNESCO e do Fórum das Nações Unidas para a Infância - UNICEF.

Art. 3º Poderão ser convidados a participar das atividades da Comissão de Validação representantes de órgãos e entidades da administração pública e de entidades privadas, inclusive de organizações não-governamentais que atuem na seara da educação, com ênfase para as relações étnicorraciais.

Art. 4º A Comissão de que trata esta portaria ficará dissolvida após o cumprimento dos objetivos referidos no art. 1º, com a entrega da relação das unidades escolares e secretarias de educação que serão agraciadas com o Selo "Educação para a Igualdade Racial" à Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República.

Art. 5º Os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de março de 2011.

LUIZA BAIRROS