Portaria CADE nº 31 de 21/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2011
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para o período 2011- 2012.
O Presidente Interino do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no art. 8º, incisos IX, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e Portaria CADE nº 178 de 30 de julho de 2010, Resolve:
Considerando a orientação da Instrução Normativa nº 4, de 12 de maio de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica PDTI/CADE, para o período de 2011-2012, apresentado pela Coordenação Geral de Administração e Finanças.
Art. 2º A íntegra do PDTI/CADE 2011-2012 será publicada no Boletim de Serviços e na página do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, no endereço www.cade.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN