Portaria ICMBio nº 31 de 10/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 17 mai 2011
Cria a RPPN Curió.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA/ICMBio nº 02070.000618/2010-51,
Resolve:
Art. 1º Criar a RPPN CURIÓ, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 13,39 ha (treze hectares e trinta e nove ares), localizada no município de São Sebastião do Passé, estado da Bahia, de propriedade de Salvador Albino de Oliveira e Aldaci Abrão de Oliveira, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Curió, registrado sob a matrícula nº 2.751, registro nº 1, livro nº 2-AD, folha 51, de 16 de outubro de 2000, no Registro de Imóveis da Comarca de São Sebastião do Passé/BA.
Art. 2º A RPPN tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: inicia-se no vértice M57, de coordenadas N8.615.982,746 m. e E 559.211,393 m., situado no limite com JOSÉ JORGE DOS SANTOS, deste, segue com azimute de 288º 46'52" e distância de 26,60 m., confrontando neste trecho com JOSÉ JORGE DOS SANTOS, até o vértice M58, de coordenadas N 8.615.991,308 m) e E 559.186,214 m.; deste, segue com azimute de 275º 03'35" e distância de 20,92 m., confrontando neste trecho com JOSÉ JORGE DOS SANTOS, até o vértice M59, de coordenadas N 8.615.993,153 m) e E 559.165,379 m.; deste, segue com azimute de 284º 25'23" e distância de 24,66 m., confrontando neste trecho com JOSÉ JORGE DOS SANTOS, até o vértice M60, de coordenadas N 8.615.999,296 m) e E 559.141,494 m.; deste, segue com azimute de 310º 20'12" e distância de 4,86 m., confrontando neste trecho com JOSÉ JORGE DOS SANTOS, até o vértice M61, de coordenadas N 8.616.002,439 m) e E 559.137,793 m.; deste, segue com azimute de 32º 58'14" e distância de 746,22 m., confrontando neste trecho com ELIOMAR ASSUNÇÃO MONTENEGRO, até o vértice M62, de coordenadas N 8.616.628,475 m. e E 559.543,891 m.; deste, segue com azimute de 108º 50'28" e distância de 297,53 m., confrontando neste trecho com ELIOMAR ASSUNÇÃO MONTENEGRO, até o vértice M63, de coordenadas N 8.616.532,391 m. e E 559.825,475 m.; deste, segue com azimute de 228º 10'09" e distância de 824,14 m., confrontando neste trecho com FAZENDA CURIÓ, até o vértice M57, de coordenadas N 8.615.982,746 m. e E 559.211,393 m.; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da Santiago e Cintra de Feira de Santana - Bahia, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39º WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Curió sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO