Portaria DEST nº 31 de 28/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Altera o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, fixado pela Portaria MP nº 30 de 2011 , para 1.709 (mil, setecentos e nove) empregados.

O Diretor Substituto do Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST,

Considerando o disposto no art. 1º, inciso I, e § 4º, do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001 , e no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria/MP Nº 250, de 23 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Alterar o limite máximo para o quadro de pessoal próprio da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf, fixado pela Portaria MP nº 30/2011 , de 19 de dezembro de 2011, para 1.709 (mil, setecentos e nove) empregados.

Art. 2º Fica a Codevasf autorizada a gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que sejam observados o limite ora estabelecido e as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art. 3º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal próprio da Codevasf, ficam contabilizados, além dos empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas, os empregados que estão cedidos a outros órgãos, os empregados requisitados de outros órgãos e os empregados que estão afastados por doença, por acidente de trabalho, ou por qualquer outra razão.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOEL DORIVAL GIACOMITTI