Portaria SPOA/SE/MDIC nº 31 de 24/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2010

Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP (UG 201002 - CGPOF/MP) para custear despesas, bem como ajustes e acréscimos justificados.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das suas atribuições, especialmente as previstas no art. 7º da Portaria nº 6/GMMDIC, de 11 de janeiro de 2008, e tendo em vista a subdelegação de competência de que trata a Portaria nº 134/SE-MDIC, de 29 e novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, e as informações constantes no Processo nº 52007.003693/2010-14,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP (UG 201002 - CGPOF/MP) para custear despesas, bem como ajustes e acréscimos justificados, na forma seguinte:

a) Contratação de serviços de intérpretes e tradução simultânea para o Idioma Francês, com equipamentos, no âmbito da Reunião Bilateral Brasil - França, realizada em 13 de maio de 2010, no Edifício Sede do MDIC, no valor de R$ 8.330,00 (oito mil, trezentos e trinta reais), na Ação nº 23.122.0412.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica;

b) Contratação de serviços de intérpretes e tradução simultânea para o Idioma Inglês, no âmbito de Reunião Bilateral, realizada em 25 de maio de 2010, em São Paulo - SP, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), na Ação nº 23.122.0412.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Exportadora, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica; e

c) Contratação de serviços de intérpretes e tradução simultânea para o Idioma Chinês, com equipamentos, no âmbito da Reunião da Subcomissão Brasil - China de Indústria e Tecnologia da Informação, a realizar-se em 30 de junho de 2010, no Edifício Sede do MDIC, no valor de R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinqüenta reais), na Ação nº 22.122.0411.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa/Gestão das Políticas Industrial, de Comércio e de Serviços, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica.

Art. 2º É vedada a utilização dos créditos orçamentários e respectivos recursos financeiros descentralizados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização.

Art. 3º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP deverá restituir ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC os saldos não utilizados, bem como aqueles resultantes de ajustes e correções que venham a ser constatados.

Art. 4º Caberá à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO ATILA BATISTA DE AZEVEDO