Portaria SENASP nº 31 de 29/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2010
Institui o Grupo de Trabalho para atuação na Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014, Olimpíadas de 2016, Para-Olimpíadas de 2016 e eventos Afins - GTCOPA.
O Secretário Nacional de Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 6.160, de 15 de março de 2007, nos termos do inc. VII do art. 40 da Portaria - MJ nº 1821, de 13 de outubro de 2006, e;
Considerando que através da Portaria nº 959, de 07 de junho de 2010, o Ministério da Justiça instituiu a Comissão Especial de Segurança Pública (CESP) da Copa do Mundo FIFA - 2014 e dos Jogos Olímpicos e Para-Olímpicos - 2016, com a missão de Coordenar, planejar, implementar e fiscalizar as ações necessárias as áreas de segurança e a ordem pública, mediante realização de estudos estratégicos e diagnósticos preliminares com vistas ao atendimento de ambos os eventos e outros correlatos, e que em seu art. 4º faculta a esta Secretaria Nacional de Segurança Pública a criação de Grupo de Trabalho específico para tratar assuntos correlatos no âmbito de suas atribuições;
Considerando que o Brasil será sede dos Jogos Mundiais Militares em 2011, Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014 e das Olimpíadas e Para-Olimpíadas de 2016, todos considerados grandes eventos esportivos de repercussão internacional;
Considerando que o Governo Federal subscreveu Cartas Garantias, nas quais endossa as propostas das entidades organizadoras dos eventos responsabilizando-se por implementar as medidas necessárias de segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes ao evento;
Considerando as diversas ações a serem implementadas, que incluem um portfólio de programas e projetos destinados ao aparelhamento das instituições policiais visando capacitá-las ao enfrentamento dos desafios decorrentes desses grandes eventos;
Considerando que a Secretaria Nacional de Segurança Pública é estruturada em Departamentos com competências compartilhadas no processo de formulação e fomento das políticas públicas de segurança, imprescindíveis no processo de construção das soluções necessárias;
Considerando que a missão da SENASP, frente a esses grandes eventos, é proporcionar a integração das instituições envolvidas na realização dos mesmos, nos três níveis de governo, permitindo a padronização de procedimentos e a articulação de ações coordenadas para a área da segurança pública;
Considerando a necessidade de reestruturar as ações desta SENASP, com o objetivo de atender as demandas provenientes desses grandes eventos,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 8 de 30 de abril de 2010, que instituiu o Grupo de Trabalho COPA 2014 - GTCOPA;
Art. 2º Instituir o Grupo de Trabalho para atuação na Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014, Olimpíadas de 2016, Para-Olimpíadas de 2016 e eventos Afins - GTCOPA, com a missão de Coordenar, articular, interagir, planejar, implementar e avaliar, em âmbito interno e externo, as ações necessárias à segurança e proteção das pessoas e instituições participantes ou presentes a estes grandes eventos, cumprindo as demandas oriundas da CESP;
Art. 3º O Grupo de Trabalho - GTCOPA, possuirá a seguinte estrutura:
I - Presidência; exercida pelo Secretário Nacional de Segurança Pública.
II - Secretaria Executiva;
III - Coordenação Geral, composta por:
a) Coordenação Geral;
b) Secretaria Administrativa;
c) Assessoria de Articulação;
d) Representante do DEPAID;
e) Representante do DEPRO;
f) Representante do DEAPSEG;
g) Representante do DFNSP;
h) Assessoria de Programas Especiais;
i) Assessoria Técnica de Programas e Projetos, composta por:
I - Equipe de Avaliação de Programas e Projetos;
II - Equipe de Desenvolvimento de Programas e Projetos;
III - Equipe de Monitoração e Controle de Programas e Projetos;
Art. 4º O Grupo de Trabalho para atuação na Copa do Mundo de Futebol Masculino FIFA 2014, Olimpíadas de 2016, Para-Olimpíadas de 2016 e eventos Afins - GTCOPA funcionará na sede do Ministério da Justiça, e, contará, como apoio, com um escritório de representação na Cidade do Rio de Janeiro;
Art. 5º O apoio administrativo e logístico para a realização das atividades será realizado pelo Gabinete da SENASP;
Art. 6º Fica o GTCOPA autorizado, através do Secretário Executivo, a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções;
Art. 7º Os órgãos vinculados a esta Secretaria deverão, sempre que requisitados, colaborar para o efetivo desempenho dos trabalhos do GTCOPA;
Art. 8º São atribuições do Grupo de Trabalho - GTCOPA:
I - Definir a metodologia do gerenciamento dos programas e projetos, bem como, cronogramas de trabalho;
II - Coordenar as ações de integração dos programas e projetos;
III - Levantar, selecionar e propor soluções de segurança pública, com potencial para melhorar os padrões de qualidade e desempenho dos serviços, processos e técnicas das Instituições de Segurança envolvidas;
IV - Pesquisar, desenvolver e implantar soluções de segurança pública inovadoras, na forma de produtos, processos, serviços ou sistemas;
V - Promover o alinhamento estratégico das ações de segurança publica, nos três níveis de governo, para atuação em grandes eventos, com observância às orientações e determinações da CESP;
VI - Preparar os processos de padronização e implantar os padrões definidos para garantir níveis aceitáveis de integração, desempenho, qualidade das soluções de segurança adotadas;
VII - Definir métricas para determinar os níveis de inovação, incluindo parâmetros que permitam conhecer o grau de desenvolvimento, implantação e uso das soluções de segurança pública adotadas;
Art. 9º O regimento interno do Grupo de Trabalho - GTCOPA será publicado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente portaria;
Art. 10. O GTCOPA poderá, para o desempenho de suas atividades, solicitar, na condição de colaboradores, integrantes de outros órgãos públicos, além de especialistas necessários à realização de atividades específicas;
Art. 11. Caberá ao Secretário Nacional de Segurança Pública a designação dos integrantes do GTCOPA;
Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BRISOLLA BALESTRERI