Portaria SAS nº 31 de 13/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2009

Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e;

Considerando o Ofício CIB - SP nº 04/2009, de 14 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite, que solicita a regularização da Portaria nº 3.130/GM, de 24 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:

IBGE MUNICÍPIO Total 
350270 APIAI 40.736,63 
351020 CAPAO BONITO 36.971,90 
351960 IBITINGA 25.562,18 
352270 ITAPOLIS 23.683,84 
352710 LINS 42.305,57 
353780 PIEDADE 36.212,12 
353790 PILAR DO SUL 15.927,74 
351620 FRANCA (279.518,01) 
TOTAL GESTÃO MUNICIPAL (58.118,03) 

Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros, excepcionalmente, na competência dezembro de 2008.

ALBERTO BELTRAME