Portaria SAS nº 31 de 13/02/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2009
Remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento e;
Considerando o Ofício CIB - SP nº 04/2009, de 14 de janeiro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite, que solicita a regularização da Portaria nº 3.130/GM, de 24 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos Municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme quadro a seguir:
IBGE | MUNICÍPIO | Total |
350270 | APIAI | 40.736,63 |
351020 | CAPAO BONITO | 36.971,90 |
351960 | IBITINGA | 25.562,18 |
352270 | ITAPOLIS | 23.683,84 |
352710 | LINS | 42.305,57 |
353780 | PIEDADE | 36.212,12 |
353790 | PILAR DO | SUL 15.927,74 |
351620 | FRANCA | (279.518,01) |
TOTAL | GESTÃO MUNICIPAL | (58.118,03) |
Parágrafo único. O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores acima descritos.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros, excepcionalmente, na competência dezembro de 2008.
ALBERTO BELTRAME