Portaria CAPES nº 31 de 26/03/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2009

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários e repasse dos recursos financeiros, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, referente à Ação nº 8429.

O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial, de 21 de dezembro de 2007, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nas Leis nºs 11.768, de 14 de agosto de 2008 e 11.897, de 30 de dezembro de 2008, em consonância aos preceitos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com suas alterações e ainda, pelo Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007 e Portaria Interministerial nº 127 MP/MF/CGU de 29 de maio de 2008, e considerando o financiamento para a implantação e implementação de cursos pelas Instituições Públicas de Ensino Superior, parceiras do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização, por destaque, dos créditos orçamentários da Ação nº 8429 - Capacitação e Formação Inicial e Continuada, a Distância, de Professores e Profissionais para a Educação Pública (Programa de Trabalho 12.128.1061.8429.0001), Grupos de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos" e repasse dos respectivos recursos financeiros, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (UG/Gestão 153173/15253) em atendimento e observância ao Plano de Trabalho aprovado pelas partes.

Parágrafo único. O repasse dos recursos financeiros, a conta dos créditos descentralizados, ficará condicionado à liquidação do respectivo empenho da despesa.

I - Para execução dos créditos descentralizados, o FNDE e/ou as Instituições parceiras do Sistema Universidade Aberta do Brasil deverão observar a legislação federal que institui normas para licitações e contratos da administração pública, referentes à contratação de obras, compras e serviços, bem como normas relativas às transferências da União mediante convênios e contratos de repasse.

Art. 2º Os gastos dos valores recebidos comporão a prestação de Contas Global Anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a ser apresentada à CAPES de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados, não empenhados até 24 de dezembro de 2009, deverá ser devolvido à CAPES de acordo com as normas de encerramento do exercício.

Art. 4º Caberá a Diretoria de Educação a Distância da CAPES promover os ajustes necessários quanto houver alteração no Plano de Aplicação e Metas previstas, bem como apoiar o FNDE no acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a assegurar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 27.03.2009, Seção 1, pág. 43, com incorreção no original.