Portaria ICMBio nº 31 de 14/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2009

Cria o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Altamira, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 e de acordo com a Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.483, de 2 de fevereiro de 1998, que criou a Floresta Nacional de Altamira, no Estado do Pará; e,

Considerando as proposições feitas no Processo ICMBio nº 02048.000529/2007-06;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Altamira, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Altamira é composto por representantes das seguintes entidades:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, sendo um titular e um suplente;

II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, sendo um titular e um suplente;

III - Serviço Florestal Brasileiro - SFB, sendo um titular e um suplente;

IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará - EMATER, sendo um titular e um suplente;

V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, sendo um titular e um suplente;

VI - Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, da Prefeitura Municipal de Novo Progresso, sendo um titular e um suplente;

VII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT, da Prefeitura Municipal de Altamira, sendo um titular e um suplente;

VIII - Câmara Municipal de Novo Progresso, sendo um titular e um suplente;

IX - Associação Comunitária e de Produtores Rurais de Moraes de Almeida - ACROPRUMA, um titular e um suplente;

X - Associação de Indústrias Madeireiras de Moraes de Almeida - AIMMA, um titular e um suplente;

XI - Associação de Produtores Rurais da Gleba Jamanxim - APRUJAM, entidade titular e Cooperativa Mista de Novo Progresso - COOMINPRO, entidade suplente;

XII - Sindicato das Indústrias Madeireiras do Sudoeste do Pará - SIMASPA, um titular e um suplente;

XIII - Sindicato dos Produtores Rurais de Novo Progresso - SIPRUNP, entidade titular e Associação dos Produtores Rurais da Gleba Imbaúba e Gorotire, entidade suplente;

XIV - Colônia de Pescadores Z-73 de Novo Progresso, um titular e um suplente;

XV - Preservar para a Vida - PPVIDA, entidade titular e Instituto de Estudos Integrados do Cidadão da Amazônia - INEA, entidade suplente;

XVI - Cooperativa de Produtores Extrativistas do Rio Pimental Altamira - COOPEXTAL, entidade titular e Associação dos Produtores Rurais de Novo Progresso - APRONOP, entidade suplente;

XVII - Associação Comercial de Moraes de Almeida - ACISMA, titular e suplente;

XVIII - Sindicato dos Garimpeiros de Novo Progresso, entidade titular e Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Novo Progresso - STTR, entidade suplente.

Parágrafo único. O representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade será o Chefe da Floresta Nacional de Altamira, que presidirá o Conselho Consultivo.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Altaniira serão fixados em regimento interno, elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO